RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 25 DE AGOSTO DE 2011
MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ASSUNTO DA PENITENCIÁRIA URSO BRANCO
VISTO:
1.
As Resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a
Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) de 18 de junho de 2002, 29 de
agosto de 2002, 22 de abril de 2004, 7 de julho de 2004, 21 de setembro de 2005, 2
de maio de 2008 e 25 de novembro de 2009. Nessa última, a Corte resolveu, inter
alia:
1. Reiterar ao Estado que continue adotando de forma imediata todas as
medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a
integridade de todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Urso
Branco, bem como de todas as pessoas que nela ingressem, entre elas os
visitantes e os agentes de segurança que prestam serviços na mesma.
2. Reiterar ao Estado que realize as gestões pertinentes para que as medidas
de proteção da vida e da integridade pessoal se planifiquem e implementem
com a participação dos representantes dos beneficiários e que, em geral, os
mantenha informados sobre o andamento da sua execução.
[…]
2.
A Resolução do Presidente da Corte de 26 de julho de 2011, mediante a qual
resolveu convocar a República Federativa do Brasil (doravante “o Estado” ou
“Brasil”), os representantes dos beneficiários (doravante “os representantes”) e a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão
Interamericana” ou “a Comissão”) a uma audiência pública em 25 de agosto de
2011, “com o propósito de que o Tribunal receb[era] suas alegações sobre as
medidas provisórias ordenadas no presente assunto [e] avaliar[a] a necessidade de
manter a vigência das mesmas”.
O Juiz Leonardo A. Franco informou ao Tribunal que, por motivos de força maior, não poderia
estar presente na deliberação e assinatura da presente Resolução.