RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 25 DE AGOSTO DE 2011 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSUNTO DA PENITENCIÁRIA URSO BRANCO VISTO: 1. As Resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) de 18 de junho de 2002, 29 de agosto de 2002, 22 de abril de 2004, 7 de julho de 2004, 21 de setembro de 2005, 2 de maio de 2008 e 25 de novembro de 2009. Nessa última, a Corte resolveu, inter alia: 1. Reiterar ao Estado que continue adotando de forma imediata todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Urso Branco, bem como de todas as pessoas que nela ingressem, entre elas os visitantes e os agentes de segurança que prestam serviços na mesma. 2. Reiterar ao Estado que realize as gestões pertinentes para que as medidas de proteção da vida e da integridade pessoal se planifiquem e implementem com a participação dos representantes dos beneficiários e que, em geral, os mantenha informados sobre o andamento da sua execução. […] 2. A Resolução do Presidente da Corte de 26 de julho de 2011, mediante a qual resolveu convocar a República Federativa do Brasil (doravante “o Estado” ou “Brasil”), os representantes dos beneficiários (doravante “os representantes”) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) a uma audiência pública em 25 de agosto de 2011, “com o propósito de que o Tribunal receb[era] suas alegações sobre as medidas provisórias ordenadas no presente assunto [e] avaliar[a] a necessidade de manter a vigência das mesmas”.  O Juiz Leonardo A. Franco informou ao Tribunal que, por motivos de força maior, não poderia estar presente na deliberação e assinatura da presente Resolução.

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