4 problemas existentes na Penitenciária Urso Branco e são propostos cinco eixos de atuação por parte das autoridades: a) infraestrutura: ampliação da capacidade e melhoria da estrutura física dos centros penitenciários; b) qualificação do pessoal: medidas para a contratação e formação de agentes e funcionários administrativos, incluídas ações para melhor atendimento ao apenado; c) apuração dos fatos e responsabilização: estabelecimento de prazos para a conclusão dos inquéritos e julgamentos das pessoas investigadas em relação com fatos vinculados ao caso da Penitenciária Urso Branco, implantação do Centro de Apoio à Execução Penal por parte do Ministério Público, entre outras ações; d) aperfeiçoamento dos serviços, mobilização e inclusão social: ações relacionadas à celeridade das respostas às demandas da população carcerária e seus familiares, bem como incremento das medidas de ressocialização, e e) medidas de combate à cultura de violência: ações concretas para a criação e consolidação de mecanismos de combate e prevenção à violência, aos maus tratos e à tortura no sistema penitenciário. 6. Outrossim, o Brasil informou que o Pacto estabelece ações de curto, médio e longo prazo a ser implementadas por autoridades federais e do estado de Rondônia, identifica o órgão responsável por implementar cada medida, as datas de início e de possível conclusão, bem como a previsão orçamentária específica para cada ação. A respeito da supervisão da implementação do Pacto, as partes acordaram em: a) manter em funcionamento a Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; b) enviar relatórios semestrais à Comissão Interamericana sobre o cumprimento do Pacto, e c) solicitar uma reunião de trabalho anual perante a Comissão Interamericana para avaliar seu cumprimento. Com base no Pacto assinado entre as partes e as medidas a ser implementadas, o Estado solicitou o levantamento das presentes medidas provisórias. 7. Os representantes dos beneficiários ressaltaram o ineditismo da assinatura do Pacto e manifestaram “que concorda[ram] em não opor o levantamento das [presentes] medidas provisórias”. Além disso, indicaram que apesar de não acreditarem que os problemas foram solucionados, acreditam “na eficácia do Pacto e nos compromissos assumidos pelo [...] Estado”. Finalmente, destacaram o pedido de colaboração dirigido conjuntamente à Comissão Interamericana para supervisionar a implementação do Acordo. 8. A Comissão Interamericana recapitulou os principais fatos ocorridos desde a adoção das presentes medidas provisórias, indicou que “houve uma melhoria qualitativa na situação da Penitenciária Urso Branco” e “valor[ou] o fato de as partes terem chegado a um Acordo”. Adicionalmente, em relação com o pedido formulado por ambas as partes para que a Comissão supervisione o cumprimento do Acordo, indicou que tal função é congruente com suas faculdades convencionais e

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