- 70 - “me senti profundamente humilhada, exposta, como se me tivessem deixado nua e jogado em praça pública”.253 228. Além disso, a senhora Atala explicou que, antes da visita extraordinária, o Tribunal de Recursos de Temuco havia enviado aos funcionários do Juizado de Villarrica um questionário com perguntas indagando sobre a orientação sexual da senhora Atala.254 Esses fatos não foram questionados pelo Estado. 229. Em especial, a Corte observa que no relatório da visita do senhor Lillo estabeleceram-se, como conclusão, entre outros, os seguintes fatos: i) que a senhora Atala “começou a ser visitada em seu escritório por uma grande quantidade de mulheres a partir de meados de 2002”,255 inclusive sua companheira “com quem passava horas em seu escritório”; ii) que a senhora Atala “foi visitada no Tribunal pelos pais” de sua companheira quando informou que “eram seus sogros”; e iii) que a senhora Atala “manifestou sua homossexualidade abertamente” ao senhor Lillo e “defendeu sua determinação de comunicá-la abertamente aos funcionários e Magistrados do Tribunal”.256 230. A Corte constata que, embora a investigação disciplinar tenha tido início com fundamento legal257 e não tenha concluído com sanção disciplinar contra a senhora Atala por sua orientação sexual, de fato indagou-se arbitrariamente sobre isso, o que constitui uma interferência no direito à vida privada da senhora Atala, que se estendia à área profissional. Portanto, o Estado é responsável pela violação do direito à vida privada, reconhecido no artigo 11.2, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo. D. Garantias judiciais 231. A Comissão qualificou “o conteúdo da visita extraordinária decretada pelo Tribunal de Recursos de Temuco como um exemplo de falta de imparcialidade e dos preconceitos discriminatórios existentes no Poder Judiciário chileno na época do processo de guarda”. Por outro lado, questionou “o impacto dessa visita no processo de guarda, em matéria de prejulgamento, já que o Ministro Lenin Lillo acabou por participar da concessão do mandado de segurança em 24 de novembro de 2003”. 232. Os representantes argumentaram que “[q]uando o Tribunal de Recursos do Estado do Chile decide iniciar um processo disciplinar contra uma juíza, e designa um ministro para uma visita extraordinária porque se propalou [na imprensa] sua orientação sexual, também há uma violação à imparcialidade, já que a visita é um procedimento e sua origem se deve a um preconceito”. Além disso, alegaram que a “violação do direito de ser julgado por um tribunal imparcial ocorre no momento em que, em 24 de novembro de 2003, dois Ministros que haviam manifestado uma opinião negativa a respeito da orientação sexual da Juíza Atala participaram da concessão do mandado de segurança”. Os representantes declararam, em especial, que “os Ministros Lenin Lillo e Archivaldo Loyola estavam legalmente 253 Declaração da senhora Karen Atala prestada perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso. 254 Declaração da senhora Karen Atala prestada perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso. Relatório preparado pelo Ministro Lenin Lillo, do Tribunal de Recursos de Temuco, em 2 de abril de 2003, nota 43 supra, folha 5.933. 255 Relatório preparado pelo Ministro Lenin Lillo, do Tribunal de Recursos de Temuco, em 2 de abril de 2003, nota 43 supra, folha 5.934. 256 257 Ver as normas disciplinares (par. 219 supra).

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