- 70 -
“me senti profundamente humilhada, exposta, como se me tivessem deixado nua e jogado em
praça pública”.253
228. Além disso, a senhora Atala explicou que, antes da visita extraordinária, o Tribunal de
Recursos de Temuco havia enviado aos funcionários do Juizado de Villarrica um questionário com
perguntas indagando sobre a orientação sexual da senhora Atala.254 Esses fatos não foram
questionados pelo Estado.
229. Em especial, a Corte observa que no relatório da visita do senhor Lillo estabeleceram-se,
como conclusão, entre outros, os seguintes fatos: i) que a senhora Atala “começou a ser visitada
em seu escritório por uma grande quantidade de mulheres a partir de meados de 2002”,255
inclusive sua companheira “com quem passava horas em seu escritório”; ii) que a senhora Atala
“foi visitada no Tribunal pelos pais” de sua companheira quando informou que “eram seus
sogros”; e iii) que a senhora Atala “manifestou sua homossexualidade abertamente” ao senhor
Lillo e “defendeu sua determinação de comunicá-la abertamente aos funcionários e Magistrados
do Tribunal”.256
230. A Corte constata que, embora a investigação disciplinar tenha tido início com fundamento
legal257 e não tenha concluído com sanção disciplinar contra a senhora Atala por sua orientação
sexual, de fato indagou-se arbitrariamente sobre isso, o que constitui uma interferência no
direito à vida privada da senhora Atala, que se estendia à área profissional. Portanto, o Estado é
responsável pela violação do direito à vida privada, reconhecido no artigo 11.2, em relação ao
artigo 1.1 da Convenção Americana, em detrimento de Karen Atala Riffo.
D.
Garantias judiciais
231. A Comissão qualificou “o conteúdo da visita extraordinária decretada pelo Tribunal de
Recursos de Temuco como um exemplo de falta de imparcialidade e dos preconceitos
discriminatórios existentes no Poder Judiciário chileno na época do processo de guarda”. Por
outro lado, questionou “o impacto dessa visita no processo de guarda, em matéria de
prejulgamento, já que o Ministro Lenin Lillo acabou por participar da concessão do mandado de
segurança em 24 de novembro de 2003”.
232. Os representantes argumentaram que “[q]uando o Tribunal de Recursos do Estado do
Chile decide iniciar um processo disciplinar contra uma juíza, e designa um ministro para uma
visita extraordinária porque se propalou [na imprensa] sua orientação sexual, também há uma
violação à imparcialidade, já que a visita é um procedimento e sua origem se deve a um
preconceito”. Além disso, alegaram que a “violação do direito de ser julgado por um tribunal
imparcial ocorre no momento em que, em 24 de novembro de 2003, dois Ministros que haviam
manifestado uma opinião negativa a respeito da orientação sexual da Juíza Atala participaram
da concessão do mandado de segurança”. Os representantes declararam, em especial, que “os
Ministros Lenin Lillo e Archivaldo Loyola estavam legalmente
253
Declaração da senhora Karen Atala prestada perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente
caso.
254
Declaração da senhora Karen Atala prestada perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente
caso.
Relatório preparado pelo Ministro Lenin Lillo, do Tribunal de Recursos de Temuco, em 2 de abril de 2003, nota
43 supra, folha 5.933.
255
Relatório preparado pelo Ministro Lenin Lillo, do Tribunal de Recursos de Temuco, em 2 de abril de 2003, nota
43 supra, folha 5.934.
256
257
Ver as normas disciplinares (par. 219 supra).