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impedidos” de participar do mandado de segurança, já que “o primeiro [havia] atua[do] como
ministro visitante no âmbito da investigação” disciplinar e o segundo, “exort[ado] diretamente a
[senhora] Atala a que renunciasse às filhas”.
233. O Estado não se pronunciou sobre essas alegações a respeito da visita extraordinária.
Por outro lado, argumentou que “não é verdadeiro que a respectiva câmara do Tribunal de
Recursos de Temuco […] estivesse integrada por dois Ministros legalmente impedidos de atuar,
pois não tendo sido invocada a causa de impedimento, entende-se que
a parte que podia
invocá-la renunciou ao exercício de seu direito”.
Considerações da Corte
234. A Corte reitera que a imparcialidade pessoal de um juiz deve ser presumida, salvo prova
em contrário (par. 189 supra).258 Para a análise da imparcialidade subjetiva, o Tribunal deve
tentar averiguar os interesses ou motivações pessoais do juiz num determinado caso.259 Quanto
ao tipo de prova exigida para atestar a imparcialidade subjetiva, o Tribunal Europeu salientou
que se deve tentar determinar se o juiz manifestou hostilidade ou fez com que o caso fosse
distribuído a ele por razões pessoais.260
235. A Corte já estabeleceu (par. 222 e 230 supra) que a visita extraordinária afetou o direito à
igualdade e à não discriminação e à vida privada da senhora Atala. Também concluiu que era
discriminatório incorporar à investigação disciplinar a orientação sexual ou a relação de casal da
senhora Atala, porquanto não havia relação alguma com seu desempenho profissional (par. 221
supra) e, portanto, tampouco havia fundamento para concluir que a orientação sexual da
senhora Atala podia redundar numa falta disciplinar. Entretanto, no relatório da visita ao local de
trabalho determinou-se, com relação à orientação sexual da senhora Atala, que o que havia sido
encontrado eram fatos que “rev[estiam] uma gravidade que merec[ia] ser observada pe[lo
Tribunal de Recursos de Temuco]” (par. 214 supra).
236. Além disso, o Tribunal leva em conta as circunstâncias da realização da visita
extraordinária, já que no seu decorrer e antes dela foi realizada uma série de interrogatórios
aos funcionários e empregados do Juizado de Villarrica para indagar sobre a orientação sexual e
os hábitos da senhora Atala (par. 228 e 229 supra). Observa-se também que as conclusões do
relatório da visita apresentadas ao Tribunal de Recursos foram aprovadas em seu conjunto pelo
referido Tribunal no mesmo dia em que o relatório foi apresentado. O Tribunal de Recursos
passou então a impor penas disciplinares à senhora Atala, entre outras medidas, por sua
orientação sexual (par. 215 supra).
Nesse mesmo sentido, na jurisprudência europeia, ver T.E.D.H., Caso Kyprianou Vs. Chipre, (no 73.797/01),
Sentença de 27 de janeiro de 2004, par. 119 (“In applying the subjective test, the Court has consistently held that the
personal impartiality of a judge must be presumed until there is proof to the contrary”), citando T.E.D.H., Caso
Hauschildt Vs. Dinamarca (no 10.486/83), Sentença de 24 de maio de 1989, par. 47.
258
Cf. T.E.D.H., Caso Kyprianou, nota 258 supra, par. 118 (“a subjective approach, that is endeavouring to ascertain
the personal conviction or interest of a given judge in a particular case”).
259
Cf. T.E.D.H., Caso Kyprianou, nota 258 supra, par. 119 (“As regards the type of proof required, the Court has, for
example, sought to ascertain whether a judge has displayed hostility or ill will or has arranged to have a case
assigned to himself for personal”). Ver também, T.E.D.H., Caso Bellizzi Vs. Malta, (no 46.575/09), Sentença de 21 de
junho de 2011. Final, 28 de novembro de 2011, par. 52; e Caso De Cubber Vs. Bélgica (no 9.186/80), Sentença de 26
de outubro de 1996, par. 25. Além disso, o Tribunal Europeu salientou que se pode determinar a imparcialidade
subjetiva de um juiz segundo as circunstâncias concretas do caso, com base no comportamento do juiz durante o
procedimento, no conteúdo, nos argumentos e na linguagem utilizados na decisão, ou nos motivos para conduzir a
investigação, que sugiram uma falta de distanciamento profissional frente à decisão. Cf. T.E.D.H., Caso Kyprianou
Vs. Chipre, (no 73.797/01), G.C., Sentença de 15 de dezembro de 2005, par. 130 a 133.
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