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vão dormir. Um dos meninos disse: “eu não consigo dormir porque quando fecho os olhos
vejo as chamas, escuto os gritos dos meninos e não consigo dormir; tenho que abrir os
olhos para poder espantar todas essas imagens.”
O comportamento criminal pode se modificar e precisamente essa seria a intenção dos
institutos de reeducação. Teoricamente, deve-se oferecer ao menino e ao adolescente todos
os meios através dos quais se produza uma reaprendizagem e se socializem suas condutas.
Estando sob a proteção do Estado, este tem a responsabilidade pela saúde mental dos
internos. Presume-se que os institutos de reabilitação oferecem um meio ambiente não
traumático. Presume-se que uma reabilitação implica, entre outros, programas reeducativos
onde os meninos sejam motivados a aprender coisas e a ir à escola, bem como a contar com
um espaço aberto. É necessário que o Estado favoreça e facilite que o indivíduo desenvolva
um projeto de vida de acordo com suas aspirações.
Para conseguir a plena inserção social dos garotos que foram internados no Instituto são
necessárias intervenções massivas. Estes meninos precisam de assistência psicológica para
reestabelecer neles mesmos um mínimo de autoestima para reconstruir suas próprias
personalidades. Além disso, precisam de atendimento médico para as sequelas do incêndio.
Também precisam de um acompanhamento no qual lhes seja oferecida a possibilidade de ir
à escola ou de aprender um ofício que lhes permita uma reinserção. Em resumo, precisam
de uma assistência integral por meio de uma equipe interdisciplinar onde intervenham
diferentes profissionais que possam abordar diferentes aspectos das deficiências que estes
meninos apresentam neste momento.
A mudança de modelo, ao passar de um sistema de controle pela força com guardas para
um modelo de controle da personalidade através de educadores, é um primeiro passo para
ajudar a melhorar a situação do sistema. As penas alternativas à privação de liberdade
seriam um modo de evitar os traumas. Ao menor privado da liberdade “não se modifica sua
conduta, não se ensina o bem e o mal.”
j) Perícia de Luis Emilio Escobar Faella, ex-Promotor Geral do Estado do Paraguai
É advogado e exerceu funções no Poder Judiciário durante 25 anos e na Promotoria Geral do
Paraguai durante cinco anos.
No novo processo penal, é garantido o acesso ao mesmo. Tanto o acusado como a vítima
podem ter acesso a ele em igualdade de condições. Também é conferido ao Ministério
Público o exercício da investigação criminal, o que já havia sido consagrado na Constituição
de 1992.
O novo processo penal também estabelece um sistema de juiz penal e um sistema de
tribunal de sentença colegiado e versado em direito. Neste novo processo penal apareceu
pela primeira vez no Código Penal a “atenuante” de todas aquelas infrações penais
cometidas por menores e no Código Processual Penal se regula um procedimento especial
para menores, até que fosse proferido o código que hoje é da infância e da adolescência.
Outra característica que também desenvolve o novo Código da Infância e Adolescência é a
criação de figuras que têm a ver com o agente de liberdade condicional, a revisão das
medidas que têm a ver com as condutas e, fundamentalmente, a redução drástica dos
prazos para a privação de liberdade. Nesse sentido, no novo Código da Infância e
Adolescência foi estabelecido um prazo máximo para a privação de liberdade de oito anos.
Tanto o Código Penal como o Código da Infância e Adolescência estabelecem a substituição