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normas internacionais de proteção da infância, o que tem como consequência a
inversão do ônus da prova em relação à aplicabilidade de algumas destas condições
a todos os internos;
c)
as condições de detenção existentes no Instituto incluíam, entre outras,
superpopulação, superlotação, não separação entre processados e condenados, falta
de higiene, má alimentação, falta de atendimento médico, odontológico e psicológico
adequado, falta de programas de educação adequados, falta de recreação, falta de
medidas de segurança contra incêndios, limitações no número e na capacitação dos
guardas que deviam tratar os adolescentes, falta de controle da violência física e
psíquica, existência de práticas de tratamentos desumanos e torturas, incluindo a
existência de uma sala de torturas e de uma cela de isolamento, falta de
investigação disciplinar e penal dos atos de maus-tratos e tortura resultantes na
impunidade e a transferência de meninos para penitenciárias de adultos como
castigo ou por falta de espaço;
d)
os meninos que foram transferidos para centros para adultos sofreram
condições piores que no Instituto, já que havia mais superlotação, não tinham
ventilação nem luz natural, deviam fazer suas necessidades fisiológicas no chão e
foram submetidos a torturas; e
e)
o Estado violou a integridade psíquica dos familiares das supostas vítimas,
pois sofreram situações de temor, dor e angústia pelas condições em que viviam os
internos, por averiguarem o estado e o paradeiro de seus filhos depois dos
sucessivos incêndios que provocaram as mortes e as lesões de vários deles e pelas
transferências para penitenciárias com adultos.
Alegações do Estado
141. Quanto à violação do artigo 19 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da
mesma, o Estado aceitou as supostas vítimas individualizadas na demanda e na Resolução
da Corte de 21 de junho de 2002. Entretanto, rejeitou algumas acusações apresentadas pela
Comissão. Além disso, o Estado alegou que:
a)
a transferência do Instituto de Emboscada para Assunção foi realizada para
dar resposta à aproximação familiar e aos programas de socialização com apoio de
organizações não governamentais;
b)
existem deficiências estruturais no sistema de atenção a adolescentes
infratores que significaram uma desatenção integral à proteção especial que requer
este setor vulnerável. Entretanto, essas deficiências foram progressivamente
reparadas até chegar ao fechamento definitivo do Instituto;
c)
o fato de que houvesse deficiências no sistema penitenciário não significa que
existiu um padrão violatório ao artigo 19 da Convenção;
d)
na legislação nacional já está consagrado o princípio do interesse superior da
criança e em torno do mesmo giram todas as políticas públicas sob a supervisão de
uma instância governamental especializada em formular e executar políticas públicas
para a atenção integral dos menores infratores, que é a Secretaria Executiva da
Infância e Adolescência;