47 vão dormir. Um dos meninos disse: “eu não consigo dormir porque quando fecho os olhos vejo as chamas, escuto os gritos dos meninos e não consigo dormir; tenho que abrir os olhos para poder espantar todas essas imagens.” O comportamento criminal pode se modificar e precisamente essa seria a intenção dos institutos de reeducação. Teoricamente, deve-se oferecer ao menino e ao adolescente todos os meios através dos quais se produza uma reaprendizagem e se socializem suas condutas. Estando sob a proteção do Estado, este tem a responsabilidade pela saúde mental dos internos. Presume-se que os institutos de reabilitação oferecem um meio ambiente não traumático. Presume-se que uma reabilitação implica, entre outros, programas reeducativos onde os meninos sejam motivados a aprender coisas e a ir à escola, bem como a contar com um espaço aberto. É necessário que o Estado favoreça e facilite que o indivíduo desenvolva um projeto de vida de acordo com suas aspirações. Para conseguir a plena inserção social dos garotos que foram internados no Instituto são necessárias intervenções massivas. Estes meninos precisam de assistência psicológica para reestabelecer neles mesmos um mínimo de autoestima para reconstruir suas próprias personalidades. Além disso, precisam de atendimento médico para as sequelas do incêndio. Também precisam de um acompanhamento no qual lhes seja oferecida a possibilidade de ir à escola ou de aprender um ofício que lhes permita uma reinserção. Em resumo, precisam de uma assistência integral por meio de uma equipe interdisciplinar onde intervenham diferentes profissionais que possam abordar diferentes aspectos das deficiências que estes meninos apresentam neste momento. A mudança de modelo, ao passar de um sistema de controle pela força com guardas para um modelo de controle da personalidade através de educadores, é um primeiro passo para ajudar a melhorar a situação do sistema. As penas alternativas à privação de liberdade seriam um modo de evitar os traumas. Ao menor privado da liberdade “não se modifica sua conduta, não se ensina o bem e o mal.” j) Perícia de Luis Emilio Escobar Faella, ex-Promotor Geral do Estado do Paraguai É advogado e exerceu funções no Poder Judiciário durante 25 anos e na Promotoria Geral do Paraguai durante cinco anos. No novo processo penal, é garantido o acesso ao mesmo. Tanto o acusado como a vítima podem ter acesso a ele em igualdade de condições. Também é conferido ao Ministério Público o exercício da investigação criminal, o que já havia sido consagrado na Constituição de 1992. O novo processo penal também estabelece um sistema de juiz penal e um sistema de tribunal de sentença colegiado e versado em direito. Neste novo processo penal apareceu pela primeira vez no Código Penal a “atenuante” de todas aquelas infrações penais cometidas por menores e no Código Processual Penal se regula um procedimento especial para menores, até que fosse proferido o código que hoje é da infância e da adolescência. Outra característica que também desenvolve o novo Código da Infância e Adolescência é a criação de figuras que têm a ver com o agente de liberdade condicional, a revisão das medidas que têm a ver com as condutas e, fundamentalmente, a redução drástica dos prazos para a privação de liberdade. Nesse sentido, no novo Código da Infância e Adolescência foi estabelecido um prazo máximo para a privação de liberdade de oito anos. Tanto o Código Penal como o Código da Infância e Adolescência estabelecem a substituição

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