51. Como consequência do Decreto 92.571, por meio do qual se aprovou o reassentamento das famílias e a redução do módulo fiscal do município de 35 hectares a 15, Alcântara converteu-se, segundo um estudo sobre os quilombolas financiado pelo Estado brasileiro anos depois, no “único município com dois módulos fiscais: um para a área da base de lançamentos e outro para o resto”37. Segundo informação de conhecimento público proveniente da Empresa Brasileira de Investigação Agropecuária (Embrapa, empresa pública do Estado brasileiro criada em 26 de abril de 1973 e vinculada ao Ministério da Agricultura), “[o] conceito de módulo fiscal foi introduzido [no direito interno] pela Lei 6.746/1979, que modificou algumas disposições do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), o qual regula os direitos e as obrigações relativos aos bens imóveis rurais para fins da realização da reforma agrária e a promoção da política agrícola. Seu valor representa a área mínima necessária para que uma unidade produtiva seja economicamente viável”. De acordo com a Embrapa, que menciona o INCRA como fonte, o módulo fiscal de Alcântara (Maranhão) é atualmente de 55 hectares38. 52. Finalmente, a CIDH ressalta que em 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil. O artigo 68 das suas Disposições Constitucionais Transitórias dispõe que aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva. O referido dispositivo constitucional agrega que o Estado deve emitir os respectivos títulos às comunidades. D. A situação nas agrovilas 53. A CIDH registra a documentação apresentada por ambas as partes relacionada à situação das comunidades quilombolas após terem sido reassentadas em agrovilas: i) relatórios estatais; relatórios de pesquisa e perícias; y iii) declarações de agentes estatais e membros de comunidades. Em continuação, a Comissão realizará uma recapitulação dessas informações. 1. Relatórios de pesquisa e perícias 54. A CIDH recorda que, tal como mencionado previamente, o Relator Especial das Nações Unidas sobre a moradia adequada realizou uma visita a algumas das comunidades reassentadas em agrovilas. Em seu relatório publicado em 2005 disse o seguinte: Os habitantes das agrovilas, antes autossuficientes em suas comunidades tradicionais com acesso suficiente à pesca e à terra fértil, dependem agora [de ajuda]. Realocação, independentemente do meio, quase nunca é a solução ideal. Nos raros casos em que as realocações podem se justificar, isso sempre depende de consulta e participação totais da população respectiva, em cumprimento das normas internacionais de direitos humanos 39. 55. Adicionalmente, a Comissão registra o relatório apresentado pela parte peticionária denominado “Fome de farinha: deslocamento obrigatório e insegurança alimentar em Alcântara” 40 . Tal relatório incorporou Anexo 1, pág.17. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Módulos Fiscais. Disponível em: <https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-dereserva-legal-arl/modulo-fiscal>; acesso em 27 de agosto de 2019. 39 ONU. Relatório do Relator Especial sobre uma moradia adequada, como parte do direito a um nível de vida adequado, Sr. Miloon Kothari. Adendo. MISSÃO AO BRASIL. E/CN.4/2005/48/Add.3, 18 de fevereiro de 2005. 40 Anexo 1. Neste estudo se apresentam os resultados do projeto “Produção de alimentos e cultivos alimentares: avaliação das formas de obtenção e consumo de alimentos em comunidades agroextrativistas do município de Alcântara (Maranhão)”, pesquisa realizada em 2004 e 2005. O projeto esteve a cargo de uma equipe de pesquisadores vinculada ao Grupo de Estudos Rurais e Urbanos do Departamento de Sociologia e Antropologia e ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão (universidade pública de grande porte), com a colaboração de uma equipe de apoio técnico e um consultor. Foi realizado com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, órgão de fomento à pesquisa vinculado ao Estado brasileiro. O objetivo da pesquisa era compreender os hábitos de produção e consumo de alimentos desses grupos e sua transformação em consequência da intervenção oficial desde a década de oitenta. Examinou-se de que modo a instalação do CLA afetou a alimentação e diversos aspectos da cultura alimentar dos povoados de Alcântara; os hábitos alimentares de grupos que foram compelidos ao reassentamento nas chamadas agrovilas e dos que foram trasladados dos seus locais de origem; os sistemas de transformação dos recursos naturais em alimentos utilizados em Alcântara pelos grupos reassentados e pelos grupos não reassentados; as condições da produção agrícola local e seus efeitos na situação nutricional das famílias reassentadas e das famílias não reassentadas. Os pesquisadores selecionaram seis grupos de localidades diferentes para o estudo, segundo sua localização geográfica, sua situação alimentar e sua [continúa…] 37 38 10

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