104. Em 20 de novembro de 2003 foi publicado o Decreto 4.887, cuja finalidade era regulamentar “o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos”. Um documento público juntado pelo Estado afirma que o referido Decreto, “em consonância com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, reconheceu como elemento fundamental para a identificação das comunidades a autodefinição”; e, ademais, estabelece “a criação de um plano de desenvolvimento sustentável para as comunidades, a ser desenvolvido em conjunto com as representações das comunidades quilombolas.”70 105. Em 27 de agosto de 2004 o Estado emitiu um decreto pelo qual estabeleceu o Grupo Executivo Interministerial (GEI). A missão do GEI era articular, propiciar e acompanhar as medidas necessárias para o desenvolvimento sustentável do município de Alcântara. De acordo com o GEI, as medidas necessárias para o desenvolvimento sustentável do município “serão definidas de acordo com as necessidades e características da população local, respeitadas as peculiaridades étnicas e sócio-culturais das comunidades quilombolas”. A CIDH registra que, conforme o assinalado pela parte peticionária, o GEI estava integrado unicamente por representantes governamentais71. 106. Conforme o relatório do GEI, foi feita uma visita a duas agrovilas, e foram registradas as seguintes reclamações das comunidades: i) “necessidade urgente” de regularização fundiária, principalmente porque “a precariedade da posse leva à necessidade de obter autorização do Comando da Aeronáutica para toda e qualquer alteração nas casas e na estrutura das agrovilas”; ii) falta de indenização das comunidades deslocadas nos anos 1980 pelas perdas sofridas; iii) “a dimensão dos lotes não atende à forma de cultivo da comunidade” e as terras são de qualidade baixa e inferior às desfrutadas antes dos deslocamentos; iv) dificuldades de acesso direto ao mar e aos igarapés; v) “alteração significativa dos costumes das comunidades remanescentes de quilombos”, “perda de identidade de uma vida comunitária”, “apatia nos moradores das agrovilas com relação aos seus destinos, pois tudo aparentemente depende do CLA”; vi) mau estado dos caminhos, inclusive dos caminhos de acesso às agrovilas, o que incide de maneira negativa na produção de excedente para comercialização; vii) a falta de regularidade no atendimento à saúde, a falta de creches e escolas que possibilitem a continuidade dos estudos até o ensino médio, bem como o difícil acesso aos serviços de saúde e educação; viii) a acumulação de resíduos sólidos nas agrovilas e em outras localidades do município, incluindo o despejo de lixo a céu aberto e nas margens dos caminhos; e ix) a ausência de políticas públicas “orientadas para ocupação da mão-de-obra e geração de renda nas agrovilas e em outras comunidades rurais”. 107. Com relação à infraestrutura das agrovilas, o relatório registrou as seguintes denúncias das comunidades: [A condição é] visivelmente precária, tendo em vista o estado de suas moradias e da utilização parcial das instalações elétricas e hidráulicas (rede de água), fazendo-se necessário a recuperação e manutenção periódica das casas, o reparo das instalações elétricas e o uso mais intenso da rede água instalada, pois essa rede funciona precariamente por falta de acionamento elétrico das bombas (...) Não há água encanada e não há esgoto, mas sim fossas. A água é coletada de um chafariz central, onde todos têm acesso e carregam a água para suas casas”. 108. No relatório também foi incluída a posição do Diretor de Programas da Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. A referida autoridade mencionou que o fundamental era conceder títulos de propriedade da terra, evitar novos deslocamentos forçados e ampliar as zonas de cultivo nas agrovilas. 109. Com relação ao funcionamento do CLA, o GEI argumentou o seguinte: (...) o projeto do CLA como um todo não conseguiu conferir, após mais de 20 anos do início da sua implantação, o dinamismo esperado no campo econômico-social do município de Alcântara, que apresenta um dos índices de renda per capita e de desenvolvimento humano mais baixos no país (...). [Houve] 70 71 Anexo 4. Relatório Final – GEI Alcântara. Anexo ao escrito do Estado de 15 de outubro de 2006. Escrito da parte peticionária de 13 de novembro de 2004. 22

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