perda paulatina do xamanismo.191 179. Outro traço da integridade cultural dos membros da Comunidade são suas línguas. No transcurso da audiência pública o senhor Maximiliano Ruíz manifestou que na Fazenda Salazar unicamente lhes ensinavam a falar em espanhol ou em guarani e não em suas próprias línguas. Em igual sentido, a senhora Antonia Ramírez ao ser questionada pela Comissão durante a audiência de se falava a língua sanapaná, indicou que sim, mas que seus filhos e seus netos não falam sanapaná, mas guarani. 180. Além disso, a falta de suas terras tradicionais e as limitações impostas pelos proprietários privados repercutiu nos meios de subsistência dos membros da Comunidade. A caça, a pesca e a coleta se tornaram cada vez mais difíceis, levaram os indígenas decidissem sair da Fazenda Salazar e realocar-se em “25 de Febrero” ou em outros lugares, desagregando-se assim parte da Comunidade (pars. 75 a 77, 79 e 98 supra). 181. Todas estas violações são incrementadas com o transcurso do tempo e aumentam a percepção dos membros da Comunidade de que suas reivindicações não são atendidas. 182. Em resumo, este Tribunal observa que os membros da Comunidade Xákmok Kásek têm sofrido diversos danos à sua identidade cultural que se produzem primordialmente pela falta de seu próprio território e dos recursos naturais que aí estão, o que representa uma violação do artigo 21.1 da Convenção em relação ao artigo 1.1 da mesma. Estes danos são uma mostra adicional da insuficiência da visão meramente “produtiva” das terras à hora de ponderar os direitos em conflito entre os indígenas e os proprietários particulares das terras reclamadas. VII DIREITO À VIDA (ARTIGO 4.1 DA CONVENÇÃO AMERICANA) 183. A Comissão afirmou que o direito à vida “compreende […] o direito […] às condições que garantam uma existência digna”. Acrescentou que “o descumprimento por parte do Estado […] de sua obrigação de garantir o direito à propriedade da Comunidade” significou “a criação de uma situação permanente de perigo que ameaça também a própria sobrevivência física dos membros da Comunidade”. 184. Os representantes alegaram que “o Estado não […] reverteu as condições que exacerbaram as dificuldades de acesso a uma vida digna dos membros da Comunidade, em atenção à situação de especial vulnerabilidade”. Para os representantes, a “não restituição das terras ancestrais e do habitat tradicional da Comunidade […] impossibilitou a seus membros a prática da caça, da pesca e da coleta nas terras e no habitat reivindicados, afetando deste modo sua identidade cultural e religiosa, colocando-os, ademais, em uma situação de extrema vulnerabilidade”. Solicitaram, finalmente, que fosse atribuída a responsabilidade internacional do Estado pelo falecimento de vários membros da Comunidade. 191 Quanto à prática do xamanismo, a testemunha Villagra Carron indicou que: a realidade é que hoje há muitos menos xamãs. Por exemplo, no ritual “de Huanca”, que é onde se inicia as pessoas que podem chegar a ter esse conhecimento, […] isso implica ter acesso a lugares específicos, onde obter essa planta, ou onde realizar o estudo, afastado das pessoas, porque é um estudo muito perigoso pelas implicações que tem pelo processo que sofre o iniciado. Por essas razões, é que não hámais iniciados xamãs. […] Os últimos xamãs estão morrendo. 42

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