(m), que faleceu em fevereiro de 1993; Luisa Ramírez (f) e Rufino Pérez (m), os quais faleceram em 1993.261 224. Por outro lado, o Tribunal recorda que no tocante aos fatos objeto do processo, não é possível para os representantes alegar novos fatos distintos dos estabelecidos na demanda, sem prejuízo de expor aqueles que permitam explicar, esclarecer ou desconsiderar os que foram mencionados nesta. É diferente o caso dos fatos supervenientes, que podem ser apresentados por qualquer uma das partes em qualquer estado do processo antes da prolação da sentença.262 225. Da lista de falecimentos indicados pelos representantes, a Corte constata que as mortes de Luisa Ramírez Larrosa, que faleceu em janeiro de 2009 com 62 anos de idade, sem que se conheça sua causa de morte e desconhecendo se recebeu atendimento médico, bem como de Rosa Larrosa Domínguez, que faleceu em outubro de 2009 com 100 anos de idade, por morte natural e desconhecendo se recebeu atendimento médico, ocorreram com posterioridade à apresentação da demanda por parte da Comissão, razão pela qual serão analisadas pelo Tribunal por constituírem fatos supervenientes. 226. De acordo com o anteriormente indicado, o Tribunal tem competência para analisar 28 falecimentos que ocorreram durante a competência da Corte, a saber, os seguintes casos: Nome e Sexo f (feminino) m (masculino) Idade no momento de falecer Data Provável de óbito 1 2 Luisa Ramírez Larrosa (f) Rosa Larrosa Domínguez (f) 01-2009 10-2009 3 Sara Gonzáles López (f) 62 anos 100 anos 1 ano e 5 meses 4 Felipa Quintana (f) 64 anos 13 – 05 - 2008 Choque Séptico 5 Gilberto Dermott Quintana (m) 46 anos 2007 Tuberculose 6 (NN) Jonás Avalos (m) ou Jonás Rios Torres sem dados 2007 Sem dados 7 Rosa Dermott (f) 80 anos 02-10-2007 8 Remigia Ruiz (f) 38 anos 14-05-2005 9 Yelsi Karina López Cabañas (f) 1 ano 2005 10 Tito García (m) 46 anos 2005 Sopro cardíaco 11 Aída Carolina González (f) 8 meses 04-06-2003 Anemia, possível hipoalbuminemia 12 Abundio Inter. Dermot (m) 2 meses 02-2003 Pneumonia Nº 261 25-07-2008 Suposta Causa de óbito Sem dados Morte natural Gastroenterite – Desidratação Deixou de ingerir alimentos Complicações no parto. Coqueluche (tosse convulsa) Dados sobre atendiment o médico (AMd) Sem dados Sem dados Não recebeu AMd Recebeu AMd Recebeu AMd de uma enfermeira voluntária Sem dados Não recebeu AMd Não recebeu AMd Não recebeu AMd Recebeu AMd Não recebeu AMd Não recebeu AMd A Corte não tem elementos para determinar se a data de óbito é posterior à competência contenciosa da Corte. 262 Cf. Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de 2003, nº Série C Nº 98, par. 154; Caso Perozo e outros Vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de janeiro de 2009. Série C Nº 195, par. 67, e Caso Manuel Cepeda Vargas Vs. Colômbia, par. 49, nota 8 supra. 53

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