13
263
(NN) Dermott Larrosa
(f)
no
momento
de nascer
2003
Possível causa
Diarreia e
Vômito
Sofrimento
264
fetal
natimorto
Sem dados
S/D
1999/2002
Hemorragia
8 meses
31-12-2001
Enterocolite
16
(NN) Corrientes Domínguez
(m)
(NN) Ávalos (m) ou Rios
Torres
(NN) Dermott Martínez (f)
17
(NN) Dermott Larrosa (f)
5 dias
08-2001
Anemia
18
(NN) García Dermott (f)
1 mês
2000
Coqueluche
19
Adalberto González López
(m)
1 ano e 2
meses
2000
Pneumonia
20
Roberto Roa Gonzáles
55 anos
2000
Tuberculose
3 dias
1999
Hemorragia
14
15
9 dias
1998
Tétano
23
(NN) Ávalos (m) ou Rios
Torres
(NN) Ávalos (m) ou Rios
Torres
(NN) Dermott Ruiz (m)
não nato
1998
Indeterminada
24
(NN) Dermott Ruiz (m)
1 dia
1996
Sofrimento Fetal
25
Mercedes Dermott Larrosa
(f)
2 anos
1996 (Data
ESAP f.247)
Enterocolite –
desidratação
26
Sargento Giménez (m)
Sem dados
1996
Sem dados
27
Rosana Corrientes
Domínguez (f)
10 meses
28
(NN) Wilfrida Ojeda
Chávez(f)
8 meses
21
22
265
1996
01.05.1994
Coqueluche
Enterocolite –
desidratação
Recebeu AMd
no Hospital
de Filadelfia
Sem dados
Sem dados
Sem dados
Recebeu
AMd no
Hospital de
Filadelfia
Não recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
Não recebeu
AMd
Sem dados
Não recebeu
AMd
Recebeu
AMd atavés
de uma
enfermeira
voluntária
Não recebeu
AMd
Recebeu
AMd no
Centro de
Saúde de 25
Leguas
Não recebeu
AMd
227. O Tribunal esclarece que o fato de que na atualidade o Estado esteja oferecendo
assistência de emergência (pars. 191 a 194 e 198 supra), não o exime de sua
responsabilidade internacional por não ter adotado medidas no passado para evitar que o
risco de violação do direito à vida fosse materializado. Por conseguinte, a Corte deve
analisar quais das mortes são atribuíveis ao Estado por falta ao dever de prevenção para
evitá-las. Isto sob uma perspectiva de análise que permita relacionar a situação de extrema
e especial vulnerabilidade, a causa de morte e o correspondente nexo causal entre estes,
sem que se imponha ao Estado uma carga desmedida de superar um risco indeterminado
263
Na demanda da Comissão figura “(NN) Dermott (f)”, que pode se tratar da mesma pessoa, ao ser o
mesmo ano de falecimento e o mesmo sobrenome. Somente diferem em que uma pessoa teria morrido ao nascer,
enquanto o outro indica o ano, sem que se especifiquem as causas da morte.
264
No escrito apresentado em 2009 pelos representantes, com posterioridade à emissão do relatório de
Mérito da CIDH 30/08 de 17 de julho de 2008, o ano de óbito consta como 2003. É possível que se trate da mesma
pessoa. Igualmente, no relatório médico aparece como “Corrientes” e morta por sofrimento fetal.
265
Nas listas apresentadas pela Comissão aparece como falecida em 1993 com o seguinte esclarecimento:
“no Relatório de Mérito está incluída uma Rossana Corrientes, de 10 meses, que faleceu em 1996 em virtude de
coqueluche. É possível que se trate da mesma pessoa” (expediente de mérito, tomo I, folha 33, nota 78).
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