3. O Estado violou o direito à vida, consagrado no artigo 4.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento de todos os membros da Comunidade Xákmok Kásek, conforme o exposto nos parágrafos 195, 196, 202 a 202, 205 a 208, 211 a 217 desta Sentença. Por sete votos contra um, que, 4. O Estado violou o direito à vida, contemplado no artigo 4.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento de Sara Gonzáles López, Yelsi Karina López Cabañas, Remigia Ruiz, Aida Carolina Gonzáles, NN Ávalos ou Ríos Torres, Abundio Inter Dermott, NN Dermott Martínez, NN García Dermott, Adalberto Gonzáles López, Roberto Roa Gonzáles, NN Ávalos ou Ríos Torres, NN Dermontt Ruiz e NN Wilfrida Ojeda, conforme o exposto nos parágrafos 231 a 234 desta Sentença. Por unanimidade, que, 5. O Estado violou o direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento de todos os membros da Comunidade Xákmok Kásek, conforme o exposto nos parágrafos 242 a 244 desta Sentença. Por sete votos contra um, que, 6. O Estado violou o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, reconhecido no artigo 3 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento de NN Jonás Ávalos ou Jonás Ríos Torres, Rosa Dermott, Yelsi Karina López Cabañas, Tito García, Aída Carolina González, Abundio Inter. Dermot, NN Dermott Larrosa, NN Ávalos ou Ríos Torres, NN Dermott Martínez, NN Dermott Larrosa, NN García Dermott, Adalberto González López, Roberto Roa Gonzáles, NN Ávalos ou Ríos Torres, NN Ávalos ou Ríos Torres; NN Dermott Ruiz, Mercedes Dermott Larrosa, Sargento Giménez e Rosana Corrientes Domínguez, conforme o exposto nos parágrafos 251 a 254 desta Sentença. Por unanimidade, que, 7. O Estado não violou o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, reconhecido no artigo 3 da Convenção Americana, em detrimento da Comunidade Xákmok Kásek, conforme o exposto no parágrafo 255 desta Sentença. Por unanimidade, que, 8. O Estado violou os direitos da criança, consagrados no artigo 19 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento de todos os meninos e meninas da Comunidade Xákmok Kásek, conforme o exposto nos parágrafos 259 a 264 desta Sentença. Por sete votos contra um, que, 9. O Estado descumpriu o dever de não discriminar, contido no artigo 1.1 da Convenção Americana, em relação aos direitos reconhecidos nos artigos 21.1, 8.1, 25.1, 4.1, 3, e 19 do mesmo instrumento, de acordo com o exposto nos parágrafos 273 a 275 desta Sentença. Por unanimidade, que, 78

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