Todo o anterior permitiria, portanto, chegar a uma compreensão mais ampla do
disposto no artigo 1 da Convenção,28 no tocante a que a obrigação de respeitar e garantir a
toda pessoa o exercício dos direitos consagrados por ela incluiria também as coletividades
ou comunidades, como os povos indígenas, na medida em que a tais entidades lhes
reconheçam pelo menos alguns desses direitos, os que, portanto, seus membros
unicamente poderiam desfrutar e exercer por seu intermédio e em razão de que formam
parte da mesma, o que, definitivamente implicaria que não seriam unicamente de caráter
individual.
25.
CONCLUSÃO
26.
Em outras palavras, tendo em conta o precedentemente exposto e aplicando o
previsto no artigo 29.b e 29.d da Convenção, 29 poderia concluir-se que, conforme o
desenvolvimento progressivo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, seria
procedente, por um lado, incluir no termo “pessoa” contido em diversos artigos daquela e
como vítimas de violações a direitos consagrados pela mesma, não somente os membros,
individualmente considerados, dos povos indígenas, mas também estes últimos enquanto
tais e, por outra parte, consequentemente considerar entre esses direitos os concernentes
aos referidos povos, com o que não somente se faria justiça, mas, além disso, a
jurisprudência seria localizada assim, mais nitidamente e sem margem para equívocos, na
moderna tendência que se estaria perfilando com cada vez maior nitidez no Direito
Internacional que regulamenta esta matéria.
EVG.Eduardo Vio Grossi
Juiz
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
28
Ver nota 1.
29
Artigo 29:
“Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de:
…
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com
as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos
referidos Estados;
…e
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do
Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.”
7