7 somam as restrições de visitas dos familiares e as precárias condições físicas e sanitárias da detenção; c) a respeito das obrigações específicas impostas pela Corte, relativas à segurança do estabelecimento: i) (redução da aglomeração) em visita realizada pelo Relator para os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, a administração da Fundação CASA informou que havia 667 jovens internados no Complexo. Com exceção da unidade de internação 04, todas as unidades tinham um número de adolescentes inferior à sua capacidade. Todavia, a Comissão foi informada de que dois ou mais internos necessitavam compartilhar um só colchão ou cama individual, devido à escassez desses artigos. ii) (expropriação de armas) a Comissão Interamericana valorou que o Estado tenha excluído a participação da Polícia Militar nas vistorias, posto que tal corpo de segurança não está devidamente capacitado para tratar de crianças e adolescentes detidos. Contudo, vê com preocupação a participação do Grupo de Apoio da Fundação CASA e do Grupo de Intervenções Rápidas nas revistas, cujos membros não estariam devidamente capacitados. A eficácia dessas vistorias é questionável, uma vez que, durante as rebeliões de 17 de junho, 13 de julho e 20 de agosto de 2006, novamente constatou-se que internos têm acesso a armas; iii) (separação dos internos) não se respeitam os critérios de separação entre os jovens por idade ou natureza da infração cometida; e, iv) (atenção médica) os jovens não dispõem da devida atenção médica, odontológica nem psicológica. A julgar pelas enfermidades reportadas de que padecem vários internos, atribuíveis à falta de higiene e de condições adequadas de detenção, o Estado não tem garantido um padrão apropriado de saúde no Complexo. d) a respeito da participação dos representantes no processo de planificação e implementação das medidas, as informações aportadas pelos representantes e pelo Estado sugerem a inexistência de participação conforme determinou a Corte Interamericana; e) a respeito de facilitar o ingresso dos representantes nas unidades do Complexo, a informação proporcionada pelo Estado sugere que os representantes têm acesso esporádico à Fundação CASA. Não há informação sobre as medidas adotadas pelo Estado para viabilizar tais visitas. f) a respeito da remissão de uma lista atualizada dos internos, o Estado tem cumprido com o ordenado pelo Tribunal; e, g) a respeito da investigação dos fatos, expressou sua preocupação pela ausência de informação sobre o estado atual das investigações relacionadas aos incidentes de violência que serviram como antecedentes para a adoção das medidas provisórias. Sobre as investigações administrativas a que se refere o Estado, a maioria não corresponde aos incidentes ocorridos no Complexo. Ademais, as investigações administrativas iniciadas para averiguar os maus tratos em prejuízo dos internos,

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