5 ameaçados e ofendidos quando a situação já estava controlada. No dia 27 de janeiro de 2006, o jovem Roni César Mustafá de Souza, de dezesseis anos de idade, morreu ao ser severamente ferido por outros companheiros durante uma partida de futebol. Conhecem das investigações dos fatos a corregedoria da FEBEM e o 81ª Distrito Policial de São Paulo. A atuação dos agentes de segurança tanto do grupo de apoio, como do Grupo de Intervenções Rápidas, são muitas vezes denunciadas pelos jovens como ações continuas de violência em contra dos mesmos; d) o descontrole da direção das unidades de internamento e o deterioro das condições mínimas para o cumprimento das medidas sócio-educativas estão presentes em grande parte do “Complexo do Tatuapé”. Nestas unidades não há rotina, disciplina ou programa desenvolvido pelo grupo técnico. Em muitas das unidades os jovens têm o controle e são eles que decidem quais atividades realizarem. Neste mesmo contexto, há uma divisão hierárquica entre os jovens. De acordo com essa divisão, na maioria dos casos os adolescentes considerados vulneráveis são vítimas de abusos sexuais e golpes, e prestam pequenos favores e serviços aos referidos “líderes”; e) a ausência de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico dos adolescentes aliada à escassez de atividades pedagógicas, esportivas, recreativas e religiosas, bem como à ausência de visitas dos familiares de muitos jovens gera um clima de insatisfação e tensão que contribui para o agravamento das condições de internamento e risco à vida e à integridade pessoal dos adolescentes, e f) a reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2005 (supra Visto 3), com a presença dos delegados da Comissão Interamericana, desafortunadamente não chegou a nenhum resultado favorável. 7. As observações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão” ou a “Comissão Interamericana”) de 6 de março de 2006, nas que manifestou inter alia que: a) a continuação dos fatos de violência e incidentes não esclarecidos, incluindo a morte de Roni César de Souza, assim como a contínua falta de segurança e controle, demonstra que o Estado não deu um cumprimento satisfatório a sua obrigação de prevenir os ataques contra a vida e integridade pessoal das crianças e adolescentes privados de liberdade no “Complexo do Tatuapé” e que não adotou ainda as medidas de segurança indispensáveis para impedir os incidentes de violência no interior do recinto que está sob sua proteção; b) o tratamento outorgado aos internos pelo pessoal de segurança estaria em conflito evidente com toda obrigação do Estado sob a Convenção Americana; c) o Estado ainda não informou sobre o número, capacitação, distribuição de turnos e condições de trabalho do pessoal que tem a custódia interna do estabelecimento e que mantém contato direto com os adolescentes detidos. Está claro que o desequilibro entre o número de funcionários encarregados da custódia e os internos impede o cumprimento cabalmente a função de controlar e cuidar dos internos. É necessário o incremento imediato e a devida capacitação do pessoal de segurança;

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents