3. Dispor que o Estado adote, de maneira definitiva e com a maior brevidade possível, as medidas que forem necessárias para dar efetivo e pronto cumprimento à reparação indicada no ponto resolutivo anterior, de acordo com o considerado na presente Resolução e com o estipulado no artigo 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 4. Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública de supervisão de cumprimento de Sentença, a qual será efetuada de maneira virtual no dia 23 de abril de 2021, das 8:00 até às 9:00 horas, segundo o fuso horário da Costa Rica, durante o 141 período ordinário de sessões desta Corte, nos termos indicados nos Considerandos 36 a 38 da presente Resolução. 5. Em aplicação do artigo 69.2 de seu Regulamento, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil que apresente um relatório oral durante a referida audiência pública, levando em consideração o indicado no Considerando 37 da presente Resolução. 6. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, aos representantes das vítimas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil. -16-

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