4 apresentar seus relatórios o Estado deve referir-se de maneira detalhada à investigação dos acontecimentos que motivaram a adoção destas medidas provisórias, com o objetivo de identificar os responsáveis e impor-lhes as sanções correspondentes, incluindo a investigação dos acontecimentos graves ocorridos na Penitenciária Urso Branco depois da emissão pela Corte da Resolução de 18 de junho de 2002; e b) em conformidade com o disposto pela Corte no ponto resolutivo quarto da Resolução de 18 de junho de 2002 e no ponto resolutivo sétimo da Resolução de 29 de agosto de 2002, ao apresentar seus relatórios o Estado deve apresentar uma lista atualizada de todas as pessoas que se encontran recluídas na Penitenciária Urso Branco, de maneira que se identifiquem as que sejam colocadas em liberdade e as que ingressem a referido centro penal, assim como também deve indicar o número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo condenação e dos detentos sem sentença condenatória. 13. O escrito de 7 de abril de 2004 e seus anexos, mediante o qual os peticionários das medidas apresentaram suas observações ao quinto informe do Estado (supra visto 11). 14. O escrito de 20 de abril de 2004 e seus anexos, mediante os quais a Comissão informou que “tem recrudescido a situação de extrema gravidade na Penitenciária Urso Branco”. A Comissão apresentou como anexo um escrito dos peticionários, e indicou que “[s]egundo informado por referida comunicação, nos últimos dias vários internos da Penitenciária Urso Branco tem sido assessinados, alguns deles públicamente; foram producidos esquartejamentos de cadáveres, e pedaços destes foram lançados contra autoridades e pessoas presentes no lugar; e aparentemente há mais de 170 pessoas como reféns em referida penitenciária, tudo isso relacionado a um motim que se teria producido no local”. Em razão do anterior, a Comissão solicitou à Corte que “adote todas as medidas urgentes que considere adequadas para impulsionar o cumprimento das medidas provisórias […]”. Ademais, no escrito dos peticionários aportado como anexo pela Comissão, está indicado que no domingo 18 de abril de 2004 se deu um amotinamento na penitenciária, dia em que se realizam as visitas aos reclusos e que estes “não permitiram que os familiares saíssem após o horário de visitas”. 15. O escrito de 20 de abril de 2004 e seus anexos, mediante os quais os peticionários das medidas remeteram informação, inter alia, sobre a morte e amotinamento dos reclusos ocorridos recentemente na penitenciária. Esta comunicação é a mesma que foi apresentada pela Comissão Interamericana como anexo a seu escrito de 20 de abril de 2004 (supra visto 13). CONSIDERANDO: 1. Que o Brasil é Estado Parte na Convenção Americana desde 25 de setembro de 1992 e, de acordo com o artigo 62 da Convenção, reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998.

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents