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48. Segundo a prova dos autos, depreende-se que durante a perseguição ao caminhão,
como consequência de impactos de projéteis de arma de fogo, perderam a vida Fritz Alce, 72
Ilfaudia Dorzema 73 e Nadege Dorzema, 74 todos de nacionalidade haitiana, e Máximo Rubén
de Jesús Espinal, 75 de nacionalidade dominicana. Durante a capotagem do caminhão,
faleceu Jacqueline Maxime, devido a um trauma no tórax e no abdômen. 76 Além disso,
Pardis Fortiluse e Roselene Thermeus faleceram em função de disparos realizados depois da
capotagem do caminhão. 77 De acordo com os laudos médicos, a causa de morte de seis
deles se devia a ferimentos por projétil de arma de fogo, principalmente na cabeça, no
tórax, no abdômen e em outras partes do corpo.
49. De igual forma, a Corte observa que o Estado afirmou que tinha conhecimento de, ao
menos, 13 pessoas sobreviventes que foram feridas. 78 No entanto, da prova apresentada, o
72
Cf. Laudo preliminar de perícia médico legal de Fritz Alce, elaborado pelo Instituto Regional de Patologia
Forense em 20 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folhas 1612 e 1613): Fritz
Alce: “Apresenta um orifício de entrada de projétil de arma de fogo na região temporal esquerda e de saída na
região occipital posterior direita, onde apresenta ferida aberta ampla, arciforme, com saída de massa encefálica,
com fratura de múltiplos ossos do crânio. O trajeto é da esquerda para a direita e da frente para trás, provocando
hemorragia cerebral e laceração cerebral difusa. Apresenta ferida aberta irregular de 3.2 cm na região da rama
mandibular direita. Apresenta escoriações apergaminhadas em hemiface direita, no ombro esquerdo e no braço
direito”.
73
Laudo preliminar de perícia médico legal de Ilfaudia Dorzema, elaborado pelo Instituto Regional de Patologia
Forense em 20 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folhas 1604 e 1605):
“Apresenta um orifício de entrada de projétil de arma de fogo em face externa do braço direito e de saída na região
subescapular esquerda. Seguindo um trajeto de frente para trás, da direita para a esquerda. Provocando laceração
e perfuração de ambos os pulmões e do coração, com hemotórax. Apresenta outro orifício de entrada na região das
costas, à esquerda, e de saída em linha axilar posterior com quarto espaço intercostal esquerdo, seguindo um
trajeto de trás para frente e da direita para a esquerda”.
74
Laudo preliminar de perícia médico legal de Nadege Dorzema, elaborado pelo Instituto Regional de Patologia
Forense em 20 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folhas 1606 e 1607):
“Apresenta dois orifícios de entrada de projéteis de arma de fogo no lado direito das costas. Apresenta orifício de
entrada na região posterior do ombro esquerdo. Apresenta um orifício de entrada em flanco abdominal esquerdo.
Apresenta um orifício de saída na região glútea direita. Apresenta um orifício de saída na região axilar direita.
Apresenta um orifício de saída no braço direito. Apresenta um orifício de saída na região peitoral direita”.
75
Laudo preliminar de perícia médico legal de Máximo Rubén de Jesús Espinal, elaborado pelo Instituto Regional
de Patologia Forense em 20 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folhas 1610
e 1611): “Apresenta escoriações apergaminhadas amplas no [ilegível] ombro esquerdo, tórax e abdome anterolateral esquerdo. Ambas as extremidades inferiores e costas. Ferida aberta irregular de 9.0 cm no joelho direito.
Apresenta orifício de entrada de projétil de arma de fogo na região parietal esquerda, saída na região occipital
lateral esquerda. Trajeto de direita para a esquerda e de frente para trás”.
76
Cf. Laudo preliminar de perícia médico legal de Jacqueline Maxime, elaborado pelo Instituto Regional de
Patologia Forense em 20 de Junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1598):
“Apresenta fratura de múltiplas costelas bilaterais, enfisema subcutâneo e hemotórax. Apresenta escoriações e
equimose nas costas [ilegível] à esquerda e região lateral esquerda do abdômen”.
77
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Joseph Desravine, supra, folha 568; declaração
prestada perante agente dotado de fé pública por Sonide Nora, supra, folha 571; laudos preliminares de Perícias
Médico Legais do Instituto Regional de Patologia Forense de 20 de junho de 2000, supra, folhas 1600 a 1613:
Roselene Thermeus: “Apresenta orifício circular que corresponde ao orifício de entrada de projétil de arma de fogo
na região lombar média na altura da coluna vertebral. Sem saída, que provoca fratura de vértebras e secção
medular. Foram recuperados dois fragmentos metálicos na altura da coluna vertebral”; Pardis Fortilus: “Apresenta
um orifício de entrada de projétil de arma de fogo na região peitoral direita e de saída na região posterior do ombro
direito. Seguindo um trajeto de frente para trás, provocando laceração e perfuração de lóbulo superior de pulmão
direito. Apresenta um orifício de entrada na região dorsal da mão direita e de saída na face palmar. Falange média
do dedo polegar. Apresenta um orifício de entrada em face interna do antebraço esquerdo e de saída na região
contralateral. Apresenta dois ferimentos irregulares, pequenos em terço distal da coxa direita, que chegam até os
planos musculares. Em um deles se recuperou um fragmento laminar metálico dourado. Apresenta um orifício
entrada na região vertebrolombar que provocou fratura. Foi recuperado um projétil deformado. Foi estabelecida
correlação topográfica das perfurações na vestimenta com os ferimentos descritos no tórax”.
78
Cf. Nota do Diretor de Inteligência da SEFA de 18 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de
Mérito, tomo II, folha 1646) e resumo da investigação, realizada pela Junta Mista, sobre os fatos ocorridos na