CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO NADEGE DORZEMA E OUTROS VS. REPÚBLICA DOMINICANA SENTENÇA DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 (Mérito, Reparações e Custas) No caso Nadege Dorzema e outros, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante Interamericana” ou “a Corte”), integrada pelos seguintes juízes: 1 denominada “a Corte Diego García-Sayán, Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Vice-Presidente; Leonardo A. Franco, Juiz; Margarette May Macaulay, Juíza; Alberto Pérez Pérez, Juiz; Eduardo Vío Grossi, Juiz, e presentes ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta; em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e com os artigos 31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte 2 (doravante denominado “o Regulamento”), profere a presente Sentença que se estrutura na seguinte ordem: 1 De acordo com o artigo 19.1 do Regulamento da Corte Interamericana aplicável ao presente caso (nota 2 infra), que estabelece que “[n]os casos a que se refere o artigo 44 da Convenção, os Juízes não poderão participar do seu conhecimento e deliberac ̧ão quand o sejam nacionais do Estado demandado”, a Juíza Rhadys Abreu Blondet, de nacionalidade dominicana, não participou na tramitação do presente caso nem na deliberação e assinatura desta Sentença. 2 Regulamento da Corte aprovado em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, celebrado de 16 a 28 de novembro de 2009.

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