27 91. Também em 12 de novembro de 1994, a menina de 15 anos C.S.S. prestou depoimento perante as autoridades da Comissão Especial na sede da Secretaria de Estado de Justiça. C.S.S. alegou que ela estava dormindo no interior de uma residência na rua Itararé, na Favela Nova Brasília, com dois amigos – L.R.J. e “André” – quando foi acordada pelo barulho de helicópteros e tiros. Por volta das 7 da manhã, ela relatou que eles decidiram ver o que estava acontecendo, quando então um homem entrou correndo na casa e saiu pela porta dos fundos. Depois disso, de acordo com esta testemunha, um grupo de aproximadamente 10 policiais entraram na casa atirando. C.S.S. relatou que eles foram agredidos fisicamente e verbalmente pelos policiais, os quais desferiram chutes e socos neles, e os ameaçaram de morte, enquanto interrogavam sobre o paradeiro de um traficante de drogas chamado “Macarrão”. Segundo ela, os policiais mandaram que eles deitassem de barriga para baixo e passaram a desferir golpes com uma ripa de madeira na bunda deles. Posteriormente, ela descreveu que um deles, um homem negro forte usando um boné e um colete obrigou ela a tirar a blusa, encostou uma pistola na sua cabeça e a empurrou para dentro do banheiro com ele. Depois, de acordo com esta testemunha, esse policial ameaçou matá-la e obrigou ela a despir-se e praticar sexo anal com ele. Ela afirmou que os policiais eventualmente foram embora, então L.R.J. e ela foram ao Hospital Salgado Filho para serem medicadas, e depois 133 foram buscar refúgio noutro lugar até a noite do referido dia. 92. A terceira testemunha, a menina de 16 anos J.F.C. contou às autoridades que ela estava dormindo numa casa na Favela Nova Brasília com seu namorado André Luiz Neri da Silva, também conhecido como “Paizinho”. De acordo com J.F.C., André era ligado ao tráfico e estava na posse de um fuzil com lança granada, e em 18 de outubro de 1994, por volta das 5 da manhã, os dois foram acordados com o barulho da porta sendo arrombada. J.F.C. disse às autoridades que os invasores eram cerca de 10 policiais, que rapidamente renderam o seu namorado, apreenderam sua arma e passaram a agredi-los. Ela relatou que levou chutes nas pernas e na barriga pelos policiais, enquanto estes a interrogavam sobre o paradeiro de um traficante de drogas chamado “Macarrão”. Depois, ela descreveu que um dos policiais – de cor branca e olhos azuis, mas que ela não podia reconhecer porque ele estava encapuzado – apertou seus seios enquanto os outros assistiam. J.F.C. também denunciou que os policiais seguiram agredindo André, que estava algemado, violentamente, até que o levaram vivo e algemado para baixo do morro. Ele foi posteriormente encontrado morto dentre os treze cadáveres 134 removidos após a operação policial. 93. Ao retornar à Favela Nova Brasília depois de fugir para buscar refúgio, todas as três testemunhas descreveram que ouviram outros moradores dizendo que a polícia havia matado 13 homens na Favela Nova Brasília; que foram até e viram duas casas que supostamente tinham sido invadidas pelos policiais e onde cinco pessoas foram supostamente executadas: Adriano, “Milinho”, Fábio, Sérgio e “Japeri”; e que elas podiam reconhecer alguns dos policiais que as agrediram e abusaram sexualmente delas numa foto na página 9 da edição de 19 de outubro do jornal O Dia. Adicionalmente, J.F.C. declarou que uma vizinha lhe disse que “Japeri” havia sido executado com um tiro em cada um de seus olhos azuis. Ela também disse que essa vizinha indicou que o policial – que também tinha olhos azuis – matou “Japeri” daquela maneira “para que este não mais fosse o garanhão da favela,” e que ela achava esse homem era o mesmo que apertou os seus seios e que estava 135 encapuzado, e suspeitava que ele era um policial militar conhecido como “Teo”, que trabalhava na Nova Brasília. 94. Em 14 de novembro de 1994, por solicitação da Delegada Martha Mesquita da Rocha, da Corregedoria, L.R.J., C.S.S. e J.F.C. foram submetidas a exame de corpo de delito no IML a fim de verificar suas lesões físicas e/ou sexuais. No entanto, todos os três exames resultaram inconclusivos, devido ao tempo 136 transcorrido entre os supostos fatos em 18 de outubro e estes exames em 14 de novembro de 1994. Em 18 de 133 Documento 24 – Termo de Declarações de C.S.S. em 12 de novembro de 1994 – Pgs. 122-125 do IP 151/02. 134 Documento 25 – Termo de Declarações de J.F.C. em 12 de novembro de 1994 – Pgs. 126-130 do IP 151/02. 135 Ver Documentos 23, 24 e 25 – Termos de Declarações de L.R.J., C.S.S. e J.F.C. 136 Documentos 26, 27 e 28 – Autos de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) de L.R.J., C.S.S. e J.F.C. em 14 de novembro de 1994 – Pgs. 149-151 do IP 151/02.

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