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retrato falado dos agressores; solicitar as fichas médicas de C.S.S., L.R.J. e J.F.C. ao Hospital Salgado Filho; indiciar o
policial militar Plínio Alberto dos Santos por atentado violento ao pudor; identificar e indiciar o policial conhecido
como “Turco”; apreender os distintivos policiais e as armas de todos os policiais que foram reconhecidos e
150
indiciados; intimar a jornalista Fernanda Portugal a fim de prestar declarações; entre outras diligências.
102.
A Comissão Interamericana observa que, conforme o conjunto das provas constantes dos autos,
a partir deste momento muito pouco de substancial foi feito para investigar os fatos, e os autos do inquérito
revelam que houve lapsos significativos de tempo marcados pela inércia nas investigações ou pela falta de
atividade processual relevante. Com efeito, os autos do IP 52/94 indicam que nada de substancial foi feito por
151
mais de cinco anos, de 1995 até 2000.
Apesar do fato das autoridades do Estado saberem desde 1994 sobre a
existência de dois inquéritos policiais paralelos sobre os fatos deste caso, e a determinação pendente de
cumprimento do Secretário da Polícia Civil de que o IP 187/94 da DRE fosse transferido para a competência da
DETAA (supra para. 96), iniciou-se um mal-entendido a partir de 20 de julho de 2000 em relação ao número do
inquérito policial da DRE, então o Ministério Público solicitou que o IP de número 132 ou 232/94 da DRE (ao invés
152
de IP 187/94) fosse consolidado com o IP 52/94.
Nada mais foi feito até 27 de agosto de 2002, quando o IP
52/94 da DETAA foi reautuado sob o número IP 141/02 e o Delegado Gilson Emiliano Soares da COINPOL foi
153
designado para presidi-lo. Nos dias 2 e 4 de setembro de 2002, e 18 de dezembro de 2002, a autoridade policial
encarregada reiterou o mesmo pedido de que o IP 132 ou 232/94 da DRE fosse consolidado com o IP 141/02 da
154
DETAA (antigo IP 52/94).
103.
Em 11 de setembro de 2002, um oficial de cartório informou à autoridade policial que os autos
de inquérito com a numeração informada não correspondiam à apuração dos fatos em questão, e que o número
155
correto de IP era 187/94. Apesar disso, em 18 de dezembro de 2002, e novamente em 3 de fevereiro de 2003, o
Delegado de Polícia encarregado reiterou o mesmo pedido de que o IP 132 ou 232/94 da DRE fosse consolidado
156
com o IP 141/02 da DETAA (antigo IP 52/94).
Em 21 de fevereiro de 2003, um oficial de cartório novamente
157
informou a autoridade policial que a numeração correta de IP era 187/94.
Em 17 de junho de 2003, uma vez
mais o Delegado da COINPOL solicitou que o IP 187/94 da DRE fosse avocado e redistribuído para a COINPOL
(supra para. 96), a fim de que os dois autos de inquérito sobre os mesmos fatos – IP 187/94 e IP 141/02 –
158
pudessem ser consolidados.
104.
Em 15 de dezembro de 2003, o IP 187/97 foi finalmente remetido à COINPOL, onde foi
159
reautuado como IP 225/03.
Os autos deste inquérito, no entanto, só foram apensados aos autos do IP 141/02
160
mais de quatro anos depois, em 13 de agosto de 2007, quando as medidas de instrução probatória pendentes
161
continuavam incumpridas.
Na verdade, nenhuma investigação adicional foi realizada até 15 de fevereiro de
150
Documento 39 – Despacho do Delegado encarregado da DETAA, José Carlos Ribeiro Franco, de 30 de dezembro de 1994 – Pgs.
344-346 do IP 141/02.
151
Documento 40 – Pgs. 220-221 do IP 141/02.
152
Documento 4 – Pg. 222 (verso) do IP 141/02.
153
Documento 4 – Pg. 222 (verso) e capa de autuação do IP 141/02.
154
Documento 41 – Despachos – Pgs. 223, 226 (e 369) do IP 141/02.
155
Documento 42 – Informação – Pg. 370 do IP 141/02.
156
Documento 43 – Despachos – Pgs. 227 (verso) e 371 do IP 141/02.
157
Documento 44 – Informação – Pg. 373 do IP 141/02.
158
Documento 45 – Solicitação – Pg. 376 do IP 141/02.
159
Documento 2 – Certidão – Pg. 381 do IP 141/02.
160
Documento 5 – APENSAMENTO – Pg. 403 (verso) do IP 141/02.
161
Documento 46 – Pgs. 382-403 do IP 141/02.