a de defesa. Mesmo se o tribunal inferior optar por valorar a prova de maneira conjunta, este tem o
dever de expor claramente quais pontos são coincidentes e quais são contraditórios, bem como
analisar as objeções que a defesa fizer sobre os pontos ou aspectos concretos desses meios de
prova. Esses aspectos expostos pela defesa no recurso contra a condenação não foram
suficientemente resolvidos por parte do tribunal superior no presente caso.
290. Em consequência, o recurso de nulidade à disposição dos senhores Florencio Jaime Marileo
Saravia, José Benicio Huenchunao Mariñán, Florencio Jaime Marileo Saravia, Juan Patricio Marileo,
Juan Ciriaco Millacheo Licán e da senhora Patricia Roxana Troncoso Robles não se ajustou aos
requisitos básicos necessários para atender ao disposto no artigo 8.2.h) da Convenção Americana, e,
portanto, violou-se seu direito de recorrer da sentença condenatória.
***
291. Pelos motivos expostos, a Corte conclui que o Estado violou o direito de recorrer da
sentença, consagrado no artigo 8.2.h) da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1
deste tratado, em detrimento dos senhores Segundo Aniceto Norín Catrimán, Pascual Huentequeo
Pichún Paillalao, Juan Patricio Marileo Saravia, Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benicio
Huenchunao Mariñán, Juan Ciriaco Millacheo Licán e da senhora Patricia Roxana Troncoso Robles.
C.3. Dever de adotar disposições de direito interno
292. O Tribunal observa que a controvérsia sobre a estrutura normativa do recurso de nulidade
está circunscrita à amplitude das causais deste recurso, estabelecidas no Código Processual Penal
(par. 263 a 266 supra). O Chile defendeu que a causal do artigo 374.e) do referido Código permite o
exame de aspectos fáticos por meio da revisão do juízo probatório realizado por tribunal a quo, sem
que isso implique na possibilidade de fixar novamente os fatos por parte do ad quem310, e, em suas
alegações finais escritas, sustentou, adicionalmente, que a causal do artigo 373.b) tem como
objetivo assegurar a correta aplicação do direito e permite “a revisão de aspectos fáticos, por
exemplo, quando o tribunal examina os fatos já comprovados e lhes dá uma qualificação jurídica
distinta”. Por outro lado, os representantes entendem que a causal do artigo 374.e) desse Código, tal
como está estabelecida, não permite a revisão de “fatos ou supostos fáticos das sentenças” e está
limitado a “aspectos de direito”. A Comissão não ofereceu argumentos específicos sobre a
compatibilidade das causais do recurso de nulidade com o direito a recorrer da sentença.
293. Em relação ao argumento estatal sobre o artigo 373.b) do Código Processual Penal, a Corte
observa que sob a referida causal de nulidade se pode controverter a sentença por “aplicação
310
Sustentou que esta causal permite “na prática a revisão de questões fáticas [por meio do] controle de valoração da prova e do
argumento probatório efetuado pelo tribunal inferior”, tanto a partir da leitura das sentenças que transcrevam integralmente as
declarações de testemunhas e peritos, como a partir da possibilidade de apresentar prova sobre a causal invocada, o qual se traduz em
que o “ad quem, entre outras práticas, escute as provas de áudio que constituem o registro oficial da audiência de juízo oral”. Essa causal
do artigo 374.e) implica, para o Estado, em um “controle sobre a argumentação probatória” no sentido de fazer não um “juízo sobre o
fato” e sim um “juízo sobre o juízo”, particularmente, sobre a “motivação”, o qual “consiste, sobretudo, em uma censura do direito sobre a
falta ou a inadequada fundamentação dos fatos, baseada, em outras disposições, nas regras da crítica sã e no dever do tribunal de
fundamentar suas resoluções, porém, com uma evidente relação sobre os fatos”.