93.
A Corte recebeu uma prova pericial96, testemunhal97 e documental98, bem como os
relatórios de especialistas das Nações Unidas99, que informam a existência, em meios de
comunicação social e em partes da sociedade chilena, de estereótipos desfavoráveis e da concepção
do que denominam “a questão mapuche”, o “problema mapuche” ou o “conflito mapuche”, que
deslegitimam a reivindicação dos direitos territoriais do Povo Indígena Mapuche ou qualificam seu
protesto social, de forma generalizada, como violento ou o apresentam como gerador de um
conflito entre esse povo e o resto da população da região100.
96
Cf. Declaração prestada pelo perito Jorge Contesse perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de
maio de 2013; declarações submetidas perante agente dotado de fé pública (affidavit), em 17 de maio de 2013, pelo perito Carlos del Valle
Rojas; em 17 de maio de 2013, pelo perito Fabien Le Bonniec; em 15 de maio de 2013, pela perita Ruth Vargas Forman; e Declaração
escrita prestada, em 26 de maio de 2013, pelo perito Rodolfo Stavenhagen (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e
peritos, fls. 288 a 298, 327, 328, 400, 407, 697 e 698).
97 Cf. Declaração prestada pela suposta vítima Víctor Manuel Ancalaf Llaupe perante a Corte Interamericana, na audiência pública
realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013; Declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), em 17 de maio de
2013, pela suposta vítima José Benicio Huenchunao Mariñán; em 24 de maio de 2013, pela testemunha Luis Rodríguez Piñero; em 17 de
maio de 2013, por Matías Ancalaf Prado; em 14 de maio de 2013, pela suposta vítima Juan Patricio Marileo Saravia; em 14 de maio de
2013, pela suposta vítima Juan Ciriaco Millacheo Licán; em 16 de maio de 2013, por Carlos Pich��n; em 17 de maio de 2013, por Pascual
Alejandro Pichún Collonao; em 20 de maio de 2013, por Claudia Ximena Espinoza Gallardo; em 14 de maio, por Freddy Jonathan Marileo
Marileo; e Declarações escritas prestadas, em 27 de maio de 2013, pelas supostas vítimas Patricia Roxana Troncoso Robles e Segundo
Aniceto Norín Catrimán (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 35, 183, 196, 204, 221, 235, 238, 256,
339, 430, 638 e 642).
98 Cf. Eduardo Milla Seguel, Os mapuche perante a justiça. A criminalização do protesto indígena no Chile, Chile, Santiago. LOM Edições, 2007,
p. 145 (expediente de anexos ao escrito de solicitações e argumentos do CEJIL, anexo D5, fl. 3.359); Pablo A. Segovia Lacoste, “Semântica
da guerra no conflito mapuche” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos da FIDH, anexo 12, fls. 443 a 455); Myrna
Villegas Díaz, “O Mapuche como inimigo no Direito (Penal). Considerações desde a biopolítica e o direito penal do inimigo”, Portal Iberoamericano das Ciências Penais (expediente de anexos ao escrito de solicitações e argumentos do CEJIL anexo C 6, fls. 2.181, 2.182 e
2.187); Eduardo Mella Seguel e Le Bonniec, “Movimento mapuche e justiça chilena na atualidade: reflexões acerca da judicialização das
reivindicações mapuche no Chile” em Aylwin, José (editor), Direitos Humanos e Povos Indígenas: Tendências Internacionais e Contexto
Chileno, Temuco, Instituto de Estudos Indígenas e Universidade da Fronteira, 2004 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos do CEJIL, anexo C 10, fls. 2.357-2.361); e Human Rights Watch. “Indevido Processo: Os julgamentos antiterroristas, os
tribunais militares e os Mapuche no sul do Chile”, outubro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos da FIDH,
anexo 14, fls. 528 e 529); Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 2 de março de 2000, intitulado “Conflito Mapuche
beira o terrorismo”; Artigo jornalístico publicado no Emol.Chile, em 23 de janeiro de 2001, intitulado “Pedem a aplicação da lei
antiterrorista em Araucanía”; Artigo jornalístico publicado no Emol.Chile, em 23 de janeiro de 2001, intitulado “Pérez Walker: Governo
não se impõe diante conflito mapuche”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 14 de dezembro de 2000, intitulado
“Atentados de grupos armados: Zaldívar, partidário da Lei Antiterrorista”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em
15 de julho de 2012, intitulado “Só um mapuche cumpre prisão”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 6 de
dezembro de 2002, intitulado “Conflito na Região IX: Executivo pede Lei Antiterrorista contra mapuches”; Artigo jornalístico publicado no
El Mercurio, edição digital, em 30 de julho de 2005, intitulado “Julgamento a Mapuches”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio,
edição digital, em 6 de novembro de 2004, intitulado “Vítimas contra sentença absolutória de Mapuches: eles inocentes e nós com as casas
queimadas” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos da FIDH, anexos 60.3, 60.4, 60.5, 60.7, 60.8, 60.10, 60.19 e 60.21,
fls. 1.968 a 1.973, 1.975, 1.976, 1.977, 1.979, 1.988, 1.990), Artigo jornalístico publicado em piensaChile.com, em 19 de março de 2008,
intitulado “Juíza e promotor dão aval para torturas e para farsas em juízo por atentado contra a Florestal Mininco” (expediente de anexos
ao Relatório de Mérito n° 176/10, apêndice 1, fls. 2.822 a 2.824).
99
Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com a Resolução 2003/56
da Comissão, Adição, Missão ao Chile (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fl. 259); UN Doc. A/HRC/12/34/
Add.6, 5 de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais dos indígenas, James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento das recomendações do
Relator Especial anterior, par. 7 e 8 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 12, fl. 259); e UN Doc.
A/HRC/25/59/Add.2, 14 de abril de 2014, Conselho de Direitos Humanos, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos
direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, Ben Emmerson, Adição, Missão ao Chile, pars. 27 e 49
(expediente de mérito, tomo V, fls. 2.566 a 2.587).
100 A respeito, o livro de autoria de Eduardo Milla Seguel, apresentado pelo CEJIL, afirma, entre outras coisas, que “através dos meios de
comunicação configurou-se um discurso dominante, baseado em preconceitos e na defesa da propriedade privada das empresas florestais
e dos agricultores assentados em território ancestral mapuche, que tendem a negar ‘os direitos indígenas’, influenciando a sociedade
nacional e regional, e os processos judiciais que afetam, atualmente, aos membros da comunidade mapuche”. Cf. Eduardo Milla Seguel,
Os mapuche perante a justiça. A criminalização do protesto indígena no Chile, Chile, Santiago. LOM Edições, 2007, p. 145 (expediente de
anexos ao escrito de petições e argumentos do CEJIL, anexos D5, fl. 3.325). Em sentido similar, o escrito apresentado, na qualidade de
amicus curiae, pela senhora Claudia Gutiérrez Olivares, Professora de Ética e Filosofia Política da Universidade do Chile, ao se referir, inter
alia, “ao olhar” e “ao discurso” dos meios massivos de comunicação sobre o povo mapuche defendeu que “frequentemente [...] os meios
de comunicação utilizam uma linguagem discriminatória e excludente com relação ao povo mapuche”, ao serem apresentados como
“pequenos grupos que obstruem o desenvolvimento” em razão de sua “mobilização social” fundamentada na “oposição a projetos de
produção e energéticos que pretendem ser desenvolvidos em territórios indígenas ou nas imediações”. Neste sentido, destacou que “a
cobertura jornalística do tema mapuche era realizada majoritariamente sob o enfoque do conflito mapuche”, abordando as notícias sobre
a referida situação “claramente a favor de um dos atores”, sendo estes os “empresários” ou “donos de empresas florestais [ou de]
latifúndios”. A respeito, fez referência ao artigo da senhora Fresia Andrea Amolef Gallardo, intitulado “A alteridade do discurso midiático: os
mapuche e a imprensa chilena”, indicando