a prisão preventiva. Em 4 de junho de 2009, foi-lhe concedido a “saída trimestral” como “benefício
de execução penal”. No mesmo sentido, em 17 de março de 2011, foi-lhe concedido o benefício de
“saída de fim de semana”. Mediante a Resolução Isenta n° 217 da Secretaria Regional Ministerial de
Justiça da Região de Araucanía de 23 de junho de 2011, foi-lhe concedido o benefício de “liberdade
condicional”. Por fim, pela Resolução Isenta n° 311 da mesma autoridade, emitida em 24 de agosto
de 2011, foi autorizado que o controle semanal de sua liberdade condicional fosse realizado pelos
Carabineiros do Chile da comunidade de Tirúa e na Delegacia de Carabineiros de Los Dominicos da
comunidade de Las Condes, Santiago, onde reside sua família. O término de sua condenação está
previsto para 4 de março de 2016144.
132. O senhor Juan Ciriaco Millacheo Licán esteve foragido, aproximadamente, por nove anos,
entre fevereiro de 2004 e fevereiro de 2013, quando foi detido na Argentina e levado para o Chile
para cumprir a condenação que lhe foi imposta nesta causa145. Na audiência realizada em 27 de
fevereiro de 2013, o Juiz Titular do Juizado de Letras e Garantias de Collipulli resolveu, levando em
consideração os artigos 103 e 100 do Código Penal, que seria aplicado ao senhor Huenchunao
Mariñán a prescrição média para o cumprimento do estabelecido no caso”, com o qual modificou a
pena imposta e lhe concedeu o benefício da remissão condicional da pena, correspondendo
apresentar-se mensalmente para registrar-se perante a autoridade penitenciária durante o tempo
restante da condenação146.
D.3. O processo penal contra o senhor Víctor Manuel Ancalaf Llaupe147
Imputação
133. O senhor Víctor Ancalaf Llaupe era werkén de várias comunidades indígenas mapuche no
momento em que ocorreram os fatos pelos quais foi processado. O senhor Ancalaf Llaupe foi
acusado dos seguintes delitos148:
a) Autor do “delito terrorista contemplado no artigo 2°, parágrafo 4°, da Lei n° 18.314, combinado
com o artigo 1° do mesmo texto legal”, pela queima de dois caminhões de propriedade da
empresa Fe
144
Cf. Ata da reunião ordinária do conselho técnico do Centro de Educação e Trabalho de Angol, realizada em 4 de junho de 2009; Ata de
reunião ordinária do conselho técnico do Centro de Educação e Trabalho de Angol, realizada em 17 de março de 2011; Resolução Isenta
n° 217, emitida em 23 de junho de 2011, pela Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía; Resolução Isenta n°
311/2011 emitida, em 24 de agosto de 2011, pela Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía; Relatório sobre
condições de reclusão das pessoas relacionadas com o Caso Norín Catrimán e outros Vs. Chile (expediente de prova para melhor deliberar
apresentada pelo Estado, fls. 63 a 66 e 1.256 a 1.284) e Sentença emitida, em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de
Angol, terceiro ponto resolutivo (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 18, fls. 608 a 687).
145 O senhor Millacheo Licán declarou que “foi antes da sentença, porque não teve participação no incêndio, e […] pensou que iam
condená- lo; por isso deixou a causa. […] Permaneceu 10 anos na clandestinidade e, novamente, foi detido na Argentina. Quando o
detiveram, rapidamente, [levaram-no] para o Chile, para o tribunal e para o presídio. Despois de 20 dias, realizaram nova audiência e
[seu] defensor explicou que deveriam diminuir a condenação. Assim, deram-lhe a liberdade e mandaram[-no] se registrar […] uma vez por
mês”. Cf. Declaração prestada, em 14 de maio de 2013, por Juan Ciriaco Millacheo Licán, perante agente dotado de fé pública (affidavit)
(expediente de declarações de supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 194 a 200).
146 Cf. Transcrição de parte da audiência, realizada em 27 de fevereiro de 2013, ante o Juiz Titular do Juizado de Letras e Garantias de
Collipulli; Mandado de soltura do senhor Juan Ciriaco Millacheo Licán, emitida em 27 de fevereiro de 2013, pelo Juiz Titular do Juizado de
Letras e Garantias de Collipulli, e Relatório sobre as condições de reclusão das pessoas relacionadas com o Caso Norín Catrimán e outros
Vs. Chile (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 63 a 66 e 1.497 a 1.502).
147 A prova referente aos fatos relativos ao processo penal contra Víctor Manuel Ancalaf Llaupe, estabelecidos nos parágrafos 133 a 151,
se encontra no expediente judicial do processo penal interno contra o senhor Ancalaf Llaupe, cuja cópia foi apresentada neste processo
como anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10 (anexo 1), ao escrito de petições, argumentos e provas do CEJIL, assim como à prova para
melhor deliberar apresentada pelo Estado.
148 Cf. Acusação do promotor (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 2.617-2.621).