RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DO BRASIL ASSUNTO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE CURADO VISTO: 1. As Resoluções emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) em 22 de maio de 2014 e 7 de outubro de 2015, nas quais, entre outros, requereu à República Federativa do Brasil (doravante denominado “Brasil” ou “o Estado”) que adotasse de forma imediata todas as medidas que fossem necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado, bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e visitantes. 2. O escrito recebido em 12 de novembro de 2015, mediante o qual os representantes dos beneficiários informaram sobre novas situações de violência, mortes e ameaças contra internos do Complexo Penitenciário do Curado e sobre um possível plano para atentar contra a vida de uma representante. CONSIDERANDO QUE: 1. Na Resolução de 7 de outubro de 2015, a Corte se pronunciou sobre a grave situação de violência e insegurança vivida no Complexo Penitenciário de Curado, em especial sobre a situação de superlotação, a presença de armas, as condições de segurança e respeito à vida e à integridade pessoal de internos, funcionários e visitantes do Complexo de Curado, e também sobre a existência de “chaveiros” com funções estatais dentro dessa penitenciária. 2. Em sua comunicação de 12 de novembro de 2015, os representantes apresentaram informações sobre a ocorrência dos seguintes atos de violência desde a notificação da Resolução de 7 de outubro de 2015: i. o diretor do Presídio Marcelo Francisco Araújo (PAMFA) foi ferido quando separava uma briga entre internos; 1 O Juiz Roberto F. Caldas não participou do conhecimento e da deliberação da presente Resolução.

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