-628. Em 14 e 21 de setembro de 2006, depois de concedida uma prorrogação, a Comissão e as representantes enviaram as peritagens dos senhores Eloy Espinosa-Saldaña Barrera e Samuel Abad Yupanqui. 29. Em 18 de setembro de 2006, a Comissão informou que não tinha observações sobre as declarações apresentadas pelas representantes (par. 25 supra). Por outro lado, no dia seguinte, o Estado apresentou suas observações sobre os depoimentos prestados perante notário público e transmitidos às partes no dia 11 do mesmo mês e ano (par. 26 supra). 30. Em 26 de setembro de 2006, a Corte expediu uma resolução mediante a qual resolveu encarregar o Presidente, Juiz Sergio García Ramírez, o Vice-Presidente, Juiz Alirio Abreu Burelli, os Juízes Antônio Augusto Cançado Trindade e Manuel E. Ventura Robels, bem como o Juiz ad hoc Fernando Vidal Ramírez, de assistir à audiência pública que havia sido convocada para o dia 29 de setembro de 2006 na sede da Corte (par. 23 supra). 31. Em 26 de setembro de 2006, o Estado apresentou suas observações sobre os relatórios periciais prestados perante notário público (affidavit) pelos senhores Eloy Andrés EspinozaSaldaña Barrera e Samuel Abad Yupanqui (par. 28 supra). 32. Em 29 de setembro de 2006, no LXXII Período Ordinário de Sessões, a Corte realizou a audiência pública convocada (par. 23 supra), à qual compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Paolo Carozza, Delegado; Santiago Cantón, Secretário Executivo, Delegado; Víctor H. Madrigal Borloz, assessor; e Norma Colledani e Lilly Ching, assessoras; b) pelas representantes: Gloria Cano, advogada da APRODEH; e Ana Aliverti, María Clara Galvis, Ariela Peralta e Viviana Krsticevic, advogadas do CEJIL; e c) pelo Estado: Iván Arturo Bazán Chacón, Agente, e Alberto Gutiérrez La Madrid, Embaixador do Peru na Costa Rica. A Corte ouviu os depoimentos dos familiares das supostas vítimas convocados, bem como as alegações finais orais das partes. 33. Em 24 de outubro de 2006, a Secretaria, por instrução do Presidente e com base no artigo 45.2 do Regulamento, solicitou à Comissão Interamericana, às representantes e ao Estado que apresentassem, o mais tardar em 31 de outubro de 2006, as seguintes informações e documentação, para que fossem consideradas como prova para melhor resolver:  esclarecimento quanto a se a indenização disposta em favor dos familiares das vítimas na sentença de 18 de maio de 1994, proferida pelo Conselho Supremo de Justiça Militar, em relação aos fatos do presente caso, correspondia a danos materiais ou morais, ou ambos, e se fora disposta por danos causados diretamente às supostas vítimas executadas ou desaparecidas, ou por danos causados a seus familiares. Além disso, que esclarecessem se os familiares das dez supostas vítimas ali mencionadas haviam efetivamente recebido a referida indenização;  quais dos processados ou condenados nos processos penal militar e penal ordinário, abertos em relação aos fatos do presente caso, permaneceram ou se encontram atualmente privados de liberdade e, nesse caso, se estão ou estavam em prisão preventiva ou na qualidade de condenados nesses processos;  cópia dos códigos penais, penais militares e processuais penais, tanto os vigentes quanto os que haviam sido aplicados nas investigações e processos penais abertos em relação aos fatos deste caso;  informação sobre a situação atual e os resultados do procedimento ou procedimentos de extradição, pendentes ou encerrados, em relação às investigações e processos penais abertos pelos fatos deste caso, bem como cópia de todas as

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