Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso La Cantuta Vs. Peru Sentença de 29 de novembro de 2006 (Mérito, Reparações e Custas) No caso La Cantuta, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: “Corte Sergio García Ramírez, Presidente; Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente; Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz; Cecilia Medina Quiroga, Juíza; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; e Fernando Vidal Ramírez, Juiz ad hoc; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário; e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção” ou “Convenção Americana”) e com os artigos 29, 31, 53.2, 55, 56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento”), profere a presente Sentença.  O Juiz Oliver Jackman informou à Corte que, por motivo de força maior, não poderia comparecer ao LXXIII Período Ordinário de Sessões, razão pela qual não participou da deliberação e assinatura da presente Sentença. O Juiz Diego García-Sayán, de nacionalidade peruana, eximiu-se de conhecer deste caso, em conformidade com os artigos 19.2 do Estatuto e 19 do Regulamento da Corte, porquanto, na qualidade de Ministro da Justiça do Peru em exercício, participou, em 2001, como representante do Estado peruano da tramitação do presente caso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Desse modo, em 31 de março de 2006, a Secretaria informou ao Estado, conforme o disposto nos artigos 10 do Estatuto da Corte e 18 de seu Regulamento, sobre a possibilidade de designar um juiz ad hoc para participar da consideração do caso, e o Estado designou o senhor Fernando Vidal Ramírez.

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos