partes iguais a seus pais e seu cônjuge. Quanto a Eduardo Landaeta, os representantes
alegaram que enquanto esteve sob a custódia das autoridades do Estado, este foi submetido
a uma detenção prolongada de um dia e meio, no qual sofreu temor, e ressaltaram que
também sofreu outras lesões provocadas durante a detenção. De acordo com o anterior,
solicitaram a soma de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) como reparação do dano
moral causado, para que fosse distribuído entre seu pai e sua mãe. Finalmente, quanto ao
dano moral sofrido pelos familiares, os representantes apontaram que devido às execuções
extralegais, assim como os diferentes assédios, acusações, e ameaças que sofreram vários
familiares e a ausência de justiça nos processos judiciais, a família sofreu grave angústia e
sofrimento. Por isto, solicitaram a Corte que determine uma indenização, em equidade, e
conforme sua jurisprudência, de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) para
María Magdalena Mejías, Ignacio Landaeta, Francy Parra e Johanyelis Landaeta Parra.
Ademais, solicitaram uma indenização de US$25.000,00 (vinte cinco mil dólares americanos)
em favor de Victoria Eneri e Leydis Rossimar Landaeta Galindo.
325. A Corte, baseada em sua reiterada jurisprudência413 e levando em conta as
circunstâncias do caso estudado, as violações cometidas a cada uma das vítimas, o sofrimento
causado, o tempo transcorrido, a particular denegação de justiça no presente caso, as
mudanças em suas vidas cotidianas, os prejuízos comprovados sobre sua integridade pessoal,
assim como todas as demais consequências de caráter imaterial que sofreram, estabelece, em
equidade, as seguintes somas a favor das vítimas, como compensação a título de dano
imaterial.
Nome
Quantia
Igmar Alexander Landaeta Mejías
$60.000,00
Eduardo José Landaeta Mejías
$60.000,00
María Magdalena Mejías Camero
$35.000,00
Ignacio Landaeta Muñoz
$35.000,00
Francy Yellut Parra Guzmán
$30.000,00
Johanyelis Alejandra Landaeta Parra
$20.000,00
Victoria Eneri Landaeta Galindo
$15.000,00
Leydis Rosimar Landaeta Galindo
$15.000,00
326. As indenizações fixadas neste capítulo a favor de Igmar Landaeta deverão ser
repartidas, em partes iguais, entre Ignacio Landaeta Muñoz, María Magdalena Mejías Camero,
Francy Yellut Parra Guzmán e Johanyelis Alejandra Landaeta Parra. Por sua vez, as indenizações
fixadas neste capítulo a favor de Eduardo Landaeta deverão ser repartidas, em partes iguais,
entre Ignacio Landaeta Muñoz e María Magdalena Mejías Camero.
E. Custas e gastos
413
Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996. Série C n° 29, par. 56; e
Caso Veliz Franco e outros, supra, par. 300.