condenado ou absolvido, mas não decretar o arquivamento. Neste sentido, o Estado salientou
a falta de esgotamento dos recursos internos.
17.
Adicionalmente, em relação à interposição da exceção preliminar, o Estado
manifestou que “antes de terminar as ações dos tribunais venezuelanos, a Comissão já havia
admitido o caso [referido nas petições iniciais interpostas]. (...) A Comissão não pode alegar que
foi por falta de informação, da parte do Estado venezuelano, porque [foi entregue] a
informação em 8 de março de 2005, enviada ao senhor José Zalaquett, presidente da
Comissão. Posteriormente, foi enviado escrito ao senhor Clare K. Roberts, presidente da
Comissão. E, por fim, [foi enviada] informação (...) em 25 de novembro de 2009”.
18.
A Comissão assinalou que a Convenção Americana lhe atribui primariamente as
decisões em matéria de admissibilidade, adotadas conforme a informação disponível no
momento de seu pronunciamento, considerou que a Corte deve manter certa deferência ao
decidido pela Comissão na referida matéria. Além disso, avaliou que a exceção preliminar
relacionada ao caso de Eduardo Landaeta deve ser rejeitada, devido: i) à intempestividade da
apresentação da exceção preliminar por parte do Estado, já que este não forneceu reposta
alguma à Comissão referente à admissibilidade da petição, desta forma, constatou-se
desistência tácita. Nesse sentido, a Comissão concluiu que a apresentação da exceção é
improcedente, por não ter sido interposta no momento processual oportuno, e ii)
subsidiariamente, a Comissão considerou que no caso configurou-se um atraso injustificado e,
por conseguinte, a exceção ao esgotamento dos recursos internos estabelecida no artigo
46.2.c) da Convenção Americana. Isso, tendo em vista que o processo não havia ainda
superado a etapa preliminar de investigação no ano de 2007, e inclusive segue em andamento
até hoje, apesar de não ser um caso que aparenta complexidade.
19.
A respeito de Igmar Landaeta, a Comissão indicou que embora o Estado “tenha
apresentado oportunamente a exceção de ausência de esgotamento dos recursos internos”, a
Comissão analisou a referida alegação na etapa de admissibilidade e concluiu que o recurso
de cassação, sobre o qual o Estado se manifestou que deveria ser esgotado, não era um
recurso adequado e efetivo, pois somente tinha como objetivo impugnar violações da lei e
não as irregularidades na investigação, que, devido à sua natureza não poderiam ser
resolvidas pelo referido recurso. Ademais, a Comissão observou a “passividade recursiva do
Ministério Público”, já que este não interpôs recursos par impugnar a sentença absolutória
[referente à sentença de 10 de novembro de 2013], embora a referida autoridade encontravase autorizada a fazê-lo e por se tratar de uma ação exercida de ofício, contendo diversos
elementos contextuais que exigiam uma resposta mais diligente por parte da Promotoria.
Neste sentido, a Comissão indicou que se configuravam exceções ao esgotamento dos
recursos internos, em especial a estipulada no artigo 46.2.a) da Convenção Americana.
20.
Os representantes assinalaram que a exceção interposta pelo Estado deveria ser
indeferida, pois não contou com os pressupostos formais nem materiais para sua
procedência. Em relação à ausência dos pressupostos formais, indicaram que a Corte não
deveria reabrir a determinação de admissibilidade realizada pela Comissão, já que o Estado
não alegou nem fundamentou a existência de algum erro grave ou outra inobservância
processual por parte da Comissão que ocasionara prejuízo a seu direito de defesa. Além
disso, referente a Eduardo