31. Com base nas disposições dos artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51, 57 e 58 do Regulamento, como também em sua jurisprudência relativa à prova e sua apreciação, a Corte examinará e avaliará os elementos probatórios documentais apresentados pelas partes em diversas oportunidades processuais; as declarações; os testemunhos e pareceres de peritos prestados mediante affidavit e em audiência pública, bem como as provas para melhor deliberar solicitadas pela Corte. Para este propósito, atenderá aos princípios da crítica sã, dentro do marco normativo correspondente.36 32. No tocante à recepção da prova, a Corte estabeleceu que os procedimentos que se seguem perante a ela não estão sujeitos às mesmas formalidades que as atuações judiciais internas, e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório deve ser feita com uma atenção especial às circunstâncias do caso concreto e considerando os limites impostos pelo respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes.37 A. Prova documental, testemunhal e pericial 33. A Corte recebeu vários documentos apresentados como prova pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado, anexos a seus escritos principais (pars. 1, 2 inciso c), 5 e 6 supra). Além disso, a Corte recebeu affidavits de María Magdalena Mejías, Leydis Landaeta, Francy Parra, José Pablo Baraybar, Claudia Carrillo, Calixto Ávila, oferecidos pelos representantes; de Desiree Noelis Boada Guevara, oferecido pelo Estado e de Hugo Fruhling e Diego Camaño, oferecidos pela Comissão. Ademais, recebeu depoimentos, sem a autenticação correspondente, de Victoria Landaeta; Magaly Mercedes Vásquez González, e Denotila Hernández oferecidas pelos representantes. No que se refere às provas oferecidas na audiência pública, a Corte escutou as declarações de Ignacio Landaeta, oferecida pelos representantes, e de Yelitza Acacio Carmona, oferecida pelo Estado. B. Admissão da prova B.1. Admissão da prova documental 36 Cf. Caso da “Van Branca (Panel Blanca)” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 8 de março de 1998. Série C n° 37, pars. 69 a 76; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativistas do Povo Indígena Mapuche) Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de maio de 2014. Série C n° 279, par. 49. 37 Cf. Caso Lori Berenson Mejía Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2004. Série C n° 119, par. 64; e Caso Gutiérrez e Família Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2013. Série C n° 271, par. 79.

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