31.
Com base nas disposições dos artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51, 57 e 58 do Regulamento,
como também em sua jurisprudência relativa à prova e sua apreciação, a Corte examinará e
avaliará os elementos probatórios documentais apresentados pelas partes em diversas
oportunidades processuais; as declarações; os testemunhos e pareceres de peritos prestados
mediante affidavit e em audiência pública, bem como as provas para melhor deliberar
solicitadas pela Corte. Para este propósito, atenderá aos princípios da crítica sã, dentro do
marco normativo correspondente.36
32.
No tocante à recepção da prova, a Corte estabeleceu que os procedimentos que se
seguem perante a ela não estão sujeitos às mesmas formalidades que as atuações judiciais
internas, e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório deve ser
feita com uma atenção especial às circunstâncias do caso concreto e considerando os limites
impostos pelo respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes.37
A. Prova documental, testemunhal e pericial
33.
A Corte recebeu vários documentos apresentados como prova pela Comissão, pelos
representantes e pelo Estado, anexos a seus escritos principais (pars. 1, 2 inciso c), 5 e 6
supra). Além disso, a Corte recebeu affidavits de María Magdalena Mejías, Leydis Landaeta,
Francy Parra, José Pablo Baraybar, Claudia Carrillo, Calixto Ávila, oferecidos pelos
representantes; de Desiree Noelis Boada Guevara, oferecido pelo Estado e de Hugo Fruhling e
Diego Camaño, oferecidos pela Comissão. Ademais, recebeu depoimentos, sem a autenticação
correspondente, de Victoria Landaeta; Magaly Mercedes Vásquez González, e Denotila
Hernández oferecidas pelos representantes. No que se refere às provas oferecidas na
audiência pública, a Corte escutou as declarações de Ignacio Landaeta, oferecida pelos
representantes, e de Yelitza Acacio Carmona, oferecida pelo Estado.
B. Admissão da prova
B.1. Admissão da prova documental
36
Cf. Caso da “Van Branca (Panel Blanca)” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 8 de março de 1998.
Série C n° 37, pars. 69 a 76; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativistas do Povo Indígena Mapuche) Vs.
Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de maio de 2014. Série C n° 279, par. 49.
37 Cf. Caso Lori Berenson Mejía Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2004. Série C n° 119, par.
64; e Caso Gutiérrez e Família Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2013. Série C n° 271,
par. 79.