42.
Em 30 de janeiro de 2014, os representantes das supostas vítimas apresentaram as
declaraç��es que foram requeridas perante agente dotado de fé pública (affidavit). No
entanto, o depoimento de Victoria Landaeta e as peritagens de Magaly Mercedes Vásquez
González e Denotilia Hernández de Hernández, estavam assinadas exclusivamente por elas,
sem a devida autenticação.
43.
A esse respeito, os representantes indicaram que “os notários venezuelanos que
atenderam as testemunhas e os peritos, recusaram-se a realizar a formalização das
declarações [...] apesar de terem sido exigidas pela Resolução do Presidente da Corte”. Em
virtude do exposto, recorreram ao Consulado da Costa Rica em Caracas, Venezuela. No
entanto, Victoria Landaeta não pôde viajar até Caracas para formalizar seu depoimento, pois
se encontrava em repouso por estar em sua 34ª semana de gravidez, de acordo com o
atestado médico fornecido. Ademais, os representantes afirmaram que o Cônsul teve que
adiar a formalização das declarações das peritas Magaly Mercedes Vásquez González e
Denotilia Hernández de Hernández para o dia 31 de janeiro e 3 de fevereiro de 2014. A este
respeito, os representantes manifestaram que buscariam formalizar as demais declarações
dos peritos no primeiro horário disponível no Consulado. No entanto, estes não foram
encaminhados ao Tribunal.
44.
A Corte considera, como tem feito em outros casos46, que estas declarações foram
apresentadas dentro do prazo estipulado e que a falta de legalização das mesmas por um
agente dotado de fé pública responde a um processo impróprio por parte do Estado. Além
disso, com relação ao depoimento de Victoria Landaeta, a Corte considera que o estado de
gravidez no qual se encontrava, a impossibilitou de se deslocar ao Consulado da Costa Rica na
Venezuela. Consequentemente, a Corte considera oportuno admitir as declarações prestadas
por Victoria Landaeta, Magaly Mercedes Vásquez González e Denotilia Hernández de
Hernández.
VI
Fatos
45.
Neste capítulo, os fatos deste caso serão estabelecidos com base no marco fático
submetido ao conhecimento da Corte pela Comissão, levando em conta o acervo probatório
do caso, bem como, as alegações dos representantes e do Estado. Desta forma, os fatos serão
apresentados nas seguintes seções: 1) a alegada problemática das execuções extralegais
cometidas por agentes policiais na Venezuela; 2) as ameaças recebidas por parte de agentes
policiais; 3) a morte de Igmar Landaeta; 4) prisão e morte de Eduardo Landaeta, e 5) as
investigações sobre as mortes de Igmar e Eduardo, ambos de sobrenome Landaeta Mejías.
46.
Primeiramente, deve notar-se que, no início dos fatos analisados a seguir, Igmar
Landaeta tinha 18 anos de idade, era estudante do terceiro ano do ensino médio, trabalhava
na
46
Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte de Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 5 de agosto de 2008. Série C n° 182, par. 14; Caso Uzcátegui e outros Vs. Venezuela. Mérito e
Reparações. Sentença de 3 de setembro de 2012. Série C n° 249, par. 30; e Caso Castillo González e outros Vs. Venezuela. Mérito.
Sentença de 27 de novembro de 2012. Série C n° 256, par. 31.