mesma empresa que seu pai e morava no bairro Samán de Güere com sua mãe, María
Magdalena Mejías, e sua companheira, Francy Parra, que estava grávida. Por sua vez, Eduardo
Landaeta tinha 17 anos de idade, trabalhava em um seringal e tinha planos de ingressar na
Marinha. Seus pais eram María Magdalena Mejías e Ignacio Landaeta e suas irmãs eram
Victoria Landaeta, de 5 anos de idade, e Leydis Landaeta, de 10 meses de idade.
A. Alegada problemática das execuções extralegais cometidas por agentes policiais na
Venezuela
47.
No presente caso, a Comissão Interamericana especificou que “tem acompanhado de
perto e tem identificado como o contexto, no qual se encontram estes casos, incluindo o
presente, é uma problemática de execuções extralegais, principalmente por parte de agentes
policiais nas regiões. Esta problemática tem caráter estrutural, e, portanto, segue vários
fatores e reflete graves deficiências no desenho institucional da polícia, a ausência de
mecanismos de controle independentes e efetivos, e a grave situação de impunidade que tais
casos apresentam. Essa caracterização é confirmada pelas próprias autoridades estatais, como
afirmou a Defensoria do Povo e a Procuradoria Geral da República”47. Nesse mesmo sentido
os representantes afirmaram que na Venezuela existe uma “prática de detenções ilegais e
arbitrárias, seguidas de execuções extralegais, assim como o uso excessivo e indiscriminado
da força atribuível às polícias nacionais e regionais”48. Por sua parte, o Estado indicou que
“apesar de o interesse das ONGs venezuelanas e internacionais quererem acusar o Estado
venezuelano da existência de execuções extralegais, em casos anteriores [tem-se] demostrado
que, desde que o Presidente Hugo Chávez Frías assumiu o governo, foram tomadas as medidas
necessárias para reverter esta situação” e “que na Venezuela não é uma política de Estado
[...] justificar execuções extralegais, desde que o presidente Hugo Chávez Frías chegou ao
poder no ano de 1999”.
48.
No caso Família Barrios Vs. Venezuela, sobre os fatos que ocorreram a partir de 1998
no estado de Aragua, a Corte declarou que “a prova apresentada [pelas partes] não continha
elementos suficientes que permitiam ao Tribunal pronunciar-se sobre a existência do alegado
contexto de execuções extralegais na Venezuela, nem no estado de Aragua”49. Ademais, no
caso Uzcátegui Vs. Venezuela, referente aos fatos ocorridos a partir de 2001 no estado de
Falcón, a Corte declarou que “[era] um fato controverso que, no momento em que realizou
as alegadas
47
A este respeito, a Comissão baseia-se nas seguintes fontes 1) Relatório da CIDH sobre a situação dos Direitos Humanos na
Venezuela (2003); 2) Relatório da CIDH sobre Democracia e Direitos Humanos na Venezuela (2009); 3) Relatório do Relator
Especial das Nações Unidas para as execuções extralegais, sumárias ou arbitrárias (2000); 4) Observações Finais do Comitê de
Direitos Humanos a Venezuela (2001); 5) Relatório da Organização Não Governamental (doravante “ONG”) Human Rights Watch
(2010); 6) Relatórios da ONG Anistia Internacional (2000 e 2008); 7) Relatório Anual da Defensoria do Povo (2001); 8) Relatório
Anual do Procurador Geral da República (2005); 9) Relatório da ONG Programa Venezuelano de Educação-Ação em Direitos
Humanos, PROVEA (1996, 1997, 2007); 10) Balanço da Situação dos Direitos Humanos no estado de Aragua entre julho de 1996 e
março de 2003 da Comissão de Direitos Humanos, Justiça e Paz do estado de Aragua.
48 A este respeito, além das fontes identificadas pela Comissão, os representantes acrescentaram as seguintes fontes: 1) Relatório
do Relator Especial das Nações Unidas para as execuções extralegais, sumárias ou arbitrárias (1998, 1999, 2001 e 2003); 2)
Relatórios da Defensoria do Povo (2000 e 2007); 3) Relatórios Anuais da Procuradoria Geral da República (2000 e 2007); 4)
Estudos: Características da polícia Venezuela da Comissão Nacional para a Reforma Policial (2006); 5) Revista do Ministério Público
(2009); 6) Relatório da ONG Programa Venezuela de Educação-Ação em Direitos Humanos, PROVEA (1994, 1995, 2002, 2008,
2009, 2010), e
7) Relatórios da ONG Comitê de Familiares das Vítimas dos acontecimentos de fevereiro e março de 1989, COFAVIC (2005).
49 Caso Família Barrios Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2011. Série C n° 237, par. 44.