B. As ameaças recebidas por parte dos agentes policiais
56.
Em 19 de novembro de 1996, a senhora María Magdalena Mejías disse à imprensa
que em certa ocasião o policial AAC60 invadiu sua casa e disse que ia matar qualquer um de
seus filhos, e que não se importaria se fosse denunciado à Promotoria do Ministério Público61.
Isso foi reafirmado em depoimento de 22 de abril de 1997, proferido perante o juizado dos
municípios de Santiago Mariño e Libertador, onde informou que, em certa ocasião, o agente
AAC entrou em sua casa portando uma arma e ameaçou matar seu filho Eduardo Landaeta,
dizendo que tinha ordens para fazê-lo e que “se sentisse vontade” também mataria seu outro
filho Igmar Landaeta. Além disso, o agente lhe disse que poderia ir aonde quisesse, e não
fariam nada com ele por ser policial62.
57.
Por outro lado, em 20 de novembro de 1996, a senhora María Magdalena Mejías
declarou perante a Seccional de Mariño que os agentes policiais CJZM, GACF e AAC acusavam
Eduardo Landaeta porque ele presenciou a morte de uma pessoa em Sorocaima. Outrossim,
neste depoimento, María Magdalena Mejías manifestou que desconhecia o paradeiro de
Eduardo Landaeta63.
58.
Em 23 de janeiro de 2014, María Magdalena Mejías Camero disse que tentou
denunciar tais ameaças ao Comando Central em San Jacinto, mas não lhe deram atenção64.
C. Morte de Igmar Alexandre Landaeta Mejías
59.
De acordo com as provas apresentadas pelas partes, a Corte considera que, em 17 de
novembro de 1996, Igmar Landaeta faleceu pelo impacto de dois tiros efetuados por agentes
policiais. No entanto, existem duas versões opostas sobre as circunstâncias nas quais se
desenvolveram os fatos, as quais serão descritas a seguir.
C.1. Versão de sete testemunhas oculares e um médico65
60
Doravante, a Corte referir-se-á às pessoas processadas e/ou envolvidas como possíveis responsáveis pela morte de Igmar
Landaeta e da prisão e morte de Eduardo Landaeta pelo uso de suas iniciais, a fim de proteger sua identidade. Ademais, a Corte não
conseguiu identificar a identidade de AAC, mas, a partir da prova apresentada, parece que foi cometido um erro em relação ao
nome, quem, na verdade, se refere a AJCG, o qual foi processado criminalmente pela morte de Igmar Landaeta e declarado
inocente pela prática do delito.
61 Cf. Nota publicada no jornal “El Periódico”, de 19 de novembro de 1996, intitulado “Implorando de joelhos” (anexos ao
relatório de mérito, fl. 9)
62
Cf. Declaração de María Magdalena Mejías de 22 de abril de 1997 (anexos a contestação, fl. 9.283).
63
Cf. Declaração de María Magdalena Mejías de 20 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.214). Adicionalmente, a
Corte observa que o agente policial CJZM foi denunciado à Promotoria por María Magdalena Mejías e Eduardo Landaeta, devido
às supostas ameaças de morte que lhe foram feitas depois do falecimento de Igmar Landaeta. Cf. Declarações de CJZM de 19 de
novembro de 1996 e 18 de abril de 1997 (anexos a contestação, fls. 9184 e 9280).
64
Cf. Declaração juramentada de María Magdalena Mejías de 23 de janeiro de 2014 (expediente de mérito, fl. 773).
65 Esta versão foi elaborada mediante as declarações das seguintes pessoas: Yaiskel Elizabeth Garrido Rodríguez; Francisca Acosta
Jaspe; Adeisa da Trinidad Moffi García; Vicmar Loydinet Colmenares Acosta; José Francisco Hernández Ramírez; Jesús Chávez
Cristin e Velmar Quintero.