78. Em 18 de novembro de 1996, um agente investigativo recebeu de Ignacio Landaeta e José Francisco Hernández Ramírez (testemunha ocular) um pedaço de chumbo amarelo parcialmente deformado e seis cartuchos que foram recolhidos por civis no local dos fatos e os enviou ao Corpo Técnico da Polícia Judiciária97. 79. Nesse mesmo dia, o Laboratório de Medicina Legal de Maracay realizou a autópsia no corpo de Igmar Landaeta, pela qual foi determinado que a causa da morte foi uma contusão cerebral grave, consequência de um ferimento facio-craniano causado por projétil de arma de fogo (par. 133 infra)98. 80. Em 19 de novembro de 1996, a Seccional de Mariño realizou uma análise dos resíduos d disparos na mão direita de Igmar Landaeta, apresentando resultados positivos99. 81. Em 20 de novembro de 1996, a Câmara de Instrução da Seccional de Mariño enviou à Câmara Técnica da Seccional um revólver calibre .357, quatro cartuchos percutidos e dois cartuchos não percutidos de calibre .357, seis cartuchos calibre 9mm e um pedaço de chumbo parcialmente deformado, a fim de realizar a perícia de reconhecimento100. A este respeito, mediante relatório de 5 dezembro de 1996, o Laboratório Criminalístico confirmou que os cartuchos calibre .357 correspondiam ao revolver do mesmo calibre101. 82. Em 24 de fevereiro de 1997, a Nona Promotoria denunciou formalmente ao Juizado dos municípios de Santiago Mariño e Libertador os agentes GACF e AJCG pela suposta prática dos delitos de homicídio doloso e uso indevido de arma de fogo102. 83. Em 12 de setembro de 1997, o Juizado dos municípios de Santiago Mariño e Libertador emitiu uma decisão onde declarou terminada a investigação sumária porque não se concluiu, com certeza, de que houve a prática de um ato punível, nem de que existiram evidências fundamentadas da culpabilidade dos agentes policiais GACF e AJCG. Em 17 de setembro, o expediente foi enviado ao Sexto Juizado de Primeira Instância Penal e de Proteção do Patrimônio Público do estado de Aragua (doravante “Sexto Juizado”)103. 97 Cf. Ata Policial de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 9.132 e 9.133); Ata Policial de 18 de novembro de 1998 (anexos a contestação, fl. 9.145); e Planilha de Remissão de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.134) e Planilha de Remissão n° 254-96 de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.147). 98 De acordo com a autópsia, Igamar Landaeta recebeu dois tiros que tiveram trajetórias diferentes: i) o primeiro com orifício de entrada [localizado no] 9° espaço intercostal esquerdo posterior com projeção de linha escapular interna [e com] orifício de saída [localizado no] 6° espaço intercostal paraesternal direito [, teve uma] trajetória de trás para frente, de baixo para cima, da esquerda para a direita, e ii) o segundo com “orifício de entrada [na] ponte nasal, com orla de contusão ao redor e orifício de saída [com afetação na] região occipital parietal direita, irregular, anfractuoso, [com uma] trajetória de frente para trás, da esquerda para a direita, de cima para baixo”. Cf. Autópsia do corpo de Igmar Landaeta de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.210). 99 Cf. Análise dos resíduos dos disparos de 19 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.322). 100 Cf. Memorando de remissão de prova de 20 de novembro de 1996, a fim de realizar perícia legal (anexos a contestação, fl. 9.208). 101 Cf. Perícia de reconhecimento legal e análise de balística de 5 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 9.257 e 9.258). 102 Cf. Acusação do Ministério Público de 24 de fevereiro de 1997 (anexos a contestação, fls. 9.260 – 9.263). 103 Cf. Oficio de transferência de expediente de 17 de setembro de 1997 (anexos a contestação, fls. 9.362 a 9.364).

Seleccionar párrafo de destino3