78.
Em 18 de novembro de 1996, um agente investigativo recebeu de Ignacio Landaeta e
José Francisco Hernández Ramírez (testemunha ocular) um pedaço de chumbo amarelo
parcialmente deformado e seis cartuchos que foram recolhidos por civis no local dos fatos e
os enviou ao Corpo Técnico da Polícia Judiciária97.
79.
Nesse mesmo dia, o Laboratório de Medicina Legal de Maracay realizou a autópsia no
corpo de Igmar Landaeta, pela qual foi determinado que a causa da morte foi uma contusão
cerebral grave, consequência de um ferimento facio-craniano causado por projétil de arma de
fogo (par. 133 infra)98.
80.
Em 19 de novembro de 1996, a Seccional de Mariño realizou uma análise dos resíduos
d disparos na mão direita de Igmar Landaeta, apresentando resultados positivos99.
81.
Em 20 de novembro de 1996, a Câmara de Instrução da Seccional de Mariño enviou à
Câmara Técnica da Seccional um revólver calibre .357, quatro cartuchos percutidos e dois
cartuchos não percutidos de calibre .357, seis cartuchos calibre 9mm e um pedaço de chumbo
parcialmente deformado, a fim de realizar a perícia de reconhecimento100. A este respeito,
mediante relatório de 5 dezembro de 1996, o Laboratório Criminalístico confirmou que os
cartuchos calibre .357 correspondiam ao revolver do mesmo calibre101.
82.
Em 24 de fevereiro de 1997, a Nona Promotoria denunciou formalmente ao Juizado
dos municípios de Santiago Mariño e Libertador os agentes GACF e AJCG pela suposta prática
dos delitos de homicídio doloso e uso indevido de arma de fogo102.
83.
Em 12 de setembro de 1997, o Juizado dos municípios de Santiago Mariño e
Libertador emitiu uma decisão onde declarou terminada a investigação sumária porque não
se concluiu, com certeza, de que houve a prática de um ato punível, nem de que existiram
evidências fundamentadas da culpabilidade dos agentes policiais GACF e AJCG. Em 17 de
setembro, o expediente foi enviado ao Sexto Juizado de Primeira Instância Penal e de Proteção
do Patrimônio Público do estado de Aragua (doravante “Sexto Juizado”)103.
97
Cf. Ata Policial de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 9.132 e 9.133); Ata Policial de 18 de novembro de 1998
(anexos a contestação, fl. 9.145); e Planilha de Remissão de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.134) e Planilha
de Remissão n° 254-96 de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.147).
98 De acordo com a autópsia, Igamar Landaeta recebeu dois tiros que tiveram trajetórias diferentes: i) o primeiro com orifício de
entrada [localizado no] 9° espaço intercostal esquerdo posterior com projeção de linha escapular interna [e com] orifício de saída
[localizado no] 6° espaço intercostal paraesternal direito [, teve uma] trajetória de trás para frente, de baixo para cima, da
esquerda para a direita, e ii) o segundo com “orifício de entrada [na] ponte nasal, com orla de contusão ao redor e orifício de
saída [com afetação na] região occipital parietal direita, irregular, anfractuoso, [com uma] trajetória de frente para trás, da
esquerda para a direita, de cima para baixo”. Cf. Autópsia do corpo de Igmar Landaeta de 18 de novembro de 1996 (anexos a
contestação, fl. 9.210). 99 Cf. Análise dos resíduos dos disparos de 19 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.322).
100 Cf. Memorando de remissão de prova de 20 de novembro de 1996, a fim de realizar perícia legal (anexos a contestação, fl.
9.208). 101 Cf. Perícia de reconhecimento legal e análise de balística de 5 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 9.257 e
9.258). 102 Cf. Acusação do Ministério Público de 24 de fevereiro de 1997 (anexos a contestação, fls. 9.260 – 9.263).
103 Cf. Oficio de transferência de expediente de 17 de setembro de 1997 (anexos a contestação, fls. 9.362 a 9.364).