93.
Em 10 de novembro de 2003, a Corte de Apelações emitiu uma nova sentença de
segunda instância onde declarou procedente o recurso de apelação interposto e o
arquivamento do processo seguido contra o agente policial GACF116. A Magistrada Presidenta
da Corte de Apelações não votou na decisão emitida117.
94.
Nos dias 12 e 20 de novembro de 2003, o Sexto Promotor, a advogada de defesa e o
senhor Ignacio Landaeta, respectivamente, foram notificados das disposições da sentença
emitida pela Corte de Apelações118.
95.
Em 5 de dezembro de 2003, o senhor Ignacio Landaeta solicitou a abertura de
investigação administrativa contra dois dos juízes da Corte de Apelações119. No entanto, esta
Corte carece de informação sobre as investigações realizadas.
96.
Finalmente, em 22 de abril de 2004, levando em consideração que nenhum recurso
foi interposto contra a sentença proferida, a Corte de Apelações enviou a causa ao Arquivo
Judicial Central120.
F. Investigação da morte de Eduardo José Landaeta Mejías
97.
Em 31 de dezembro de 1996, a Seccional de Mariño informou a Nona Promotoria do
estado de Aragua (doravante “Nona Promotoria”) sobre o início da investigação sumária pelos
fatos em que Eduardo Landaeta perdeu a vida. Assim, cinco agentes policiais da Seccional de
Mariño deslocaram-se ao local dos fatos onde encontraram o veículo em que estavam
conduzindo Eduardo Landaeta resguardado por dois agentes policiais, e dentro estava seu
corpo sem vida que apresentava vários ferimentos produzidos por arma de fogo. A equipe de
investigação começou a entrevistar os agentes policiais e as testemunhas que se encontravam
no local. Posteriormente, uma equipe do Laboratório de Medicina Legal de Maracay e da
Nona Promotoria compareceram ao lugar dos fatos para realizar a remoção do corpo e conduzilo para o Laboratório de Medicinal Legal da região de Aragua121.
116
Neste sentido, a Corte de Apelações considerou que, entre outras coisas, que a orla de contusão deixada pelo segundo tiro em
nada indica que ocorreu a curta distância, ou seja, próximo ao contato, caso em que teria deixado uma orla de queimadura e as
declarações das testemunhas corroboram as declarações dos policiais, entendendo que os fatos ocorreram dentro de um
contexto de exercício legítimo da força por parte da autoridade ao utilizar a legítima defesa como o único meio para submeter o
agressor armado, a fim de que não continuasse cometendo os atos de agressão, com uso de arma de fogo, contra a equipe
policial. Cf. Sentença da Turma Acidental da Corte de Apelações do Circuito Judicial Penal do estado de Aragua de 10 de
novembro de 2003 (anexos a contestação, fls. 9.838 e 9.841).
117
Neste sentido, considerou que, entre outros, há inconsistências nas declarações dos funcionários policiais e das testemunhas
que respaldaram sua versão, e, portanto, devem ser descartadas. Cf. Sentença da Turma Acidental da Corte de Apelações do
Circuito Judicial Penal do estado de Aragua de 10 de novembro de 2003 (anexos a contestação, fl. 9.850, 9.855 e 9.856).
118 Cf. Atas de notificação de 10 de novembro de 2003 (anexos a contestação, fls. 9.864, 9.868 e 9.869).
119 Cf. Solicitações de abertura de averiguação administrativa contra os juízes Attaway Marcano e Alejandro Perillo de 5 de
dezembro de 2003 (expediente de trâmite perante a Comissão, fls. 1.392 a 1.397).
120 Cf. Ata de envio do processo ao Arquivo Judicial Central de 22 de abril de 2004 (anexos a contestação, fl. 9.878).
121 Cf. Ofício da Seccional de Mariño de 31 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 7.108); e Ata Policial de 31 de
dezembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 7.109 e 7.110).