98.
No mesmo dia, às 11 horas, uma equipe composta por sete agentes da Seccional de
Mariño realizou uma inspeção visual no local dos fatos. Posteriormente, cerca das 12 horas,
dois agentes da Seccional de Mariño conduziram-se a Necrotério Central de Maracay, onde
realizaram duas inspeções visuais no cadáver de Eduardo Landaeta. Além disso, durante a
autópsia realizada no cadáver, foram coletados três projéteis que foram enviados a Sala de
Objetos Recuperados da Seccional de Mariño. O veículo em que Eduardo Landaeta faleceu foi
mantido no estacionamento da Seccional Mariño para sua custódia122.
99.
Em 24 de janeiro de 1997, a Unidade de Microscopia da Divisão Geral de Técnica
Policial realizou a análise dos resíduos dos disparos nas mãos dos agentes CARM e CARA,
apresentando resultados positivos123.
100. Paralelamente, em 7 de janeiro de 1997, o Departamento de Assuntos Internos da
Inspetoria Geral da Polícia iniciou uma investigação sumária administrativa, conforme o
estabelecido no Regulamento de Punições Disciplinares do Corpo de Segurança Pública do
estado de Aragua. A investigação foi declarada encerrada por insuficiência de provas124.
101. Continuando com a investigação criminal, nos dias 28 de janeiro, 10 de março, 22 de
julho e 22 de outubro de 1997, o Laboratório Criminalístico do CTPJ da região de Aragua
realizou as perícias de reconhecimento legal e hematológica das provas recolhidas125. Em 22
de julho de 1998, a Seção Técnica Policial do CTPJ realizou, também, uma perícia de
reconhecimento em algumas das provas126.
102. Em 10 de julho de 1997, o Laboratório de Medicina Legal apresentou à Seccional de
Mariño o relatório da autópsia realizada em 31 de dezembro de 1996 no cadáver de Eduardo
Landaeta, o qual indicou que a causa da morte foi uma contusão cerebral grave produzida por
dois projéteis de arma de fogo, e treze ferimentos por projétil de arma de fogo em várias
partes do corpo. Além disso, foram observadas outras lesões (par. 200 infra)127.
122
Cf. Inspeção visual do local dos fatos de 31 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 7.119 e 7.137); Inspeção visual do
cadáver de Eduardo Landaeta de 31 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 7.144); inspeção visual do cadáver de
Eduardo Landaeta de 31 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 7.147); Planilha de remissão de 31 de dezembro de
1996 (anexos a contestação, fl. 7.146), e Ata de autópsia de 31 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 7.207 a 7.210), e
Ata Policial de 31 de dezembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 7.141).
123 Cf. Análise dos resíduos dos disparos de 24 de janeiro de 1997 (anexos a contestação, fls. 7.183 e 7.184).
124 Cf. Ofício do Comando Geral de Polícia de 7 de janeiro de 1997 (anexos a contestação, fl. 7.444), e Comprovante sem data da
Sala de Instrução da Inspetoria Geral da Polícia (anexos a contestação, fl. 7.417).
125 Cf. Relatório da perícia de reconhecimento legal e hematológica de 28 de janeiro de 1997 (anexos a contestação, fls. 7.185 e
7.186); Relatório da perícia de reconhecimento legal e hematológica de 10 de março de 1997 (anexos a contestação, fls. 7.187 e
7.188); Relatório da perícia de reconhecimento legal e hematológica de 10 de março de 1997 (anexos a contestação, fls. 7.189 a
7.191), e Relatório da perícia de reconhecimento legal e hematológica de 22 de outubro de 1997 (anexos a contestação, fl. 7.211
e 7.212); e Relatório da perícia de reconhecimento legal e hematológica de 22 de outubro de 1997 (anexos a contestação, fl.
7.225 e 7.526).
126 Cf. Relatório da perícia de reconhecimento legal de 22 de julho de 1998 (anexos a contestação, fls. 7.229 e 7.230). O material
objeto de tal reconhecimento legal foram: cinco projéteis, nove cartuchos de calibre 7,65 mm, os quais formam parte do corpo
de uma bala; um par de algemas comumente usados nos trabalhos policiais, bem como nas forças armadas; dois anéis de uso
feminino; e um par de chinelos.
127 Cf. Relatório da autópsia de 10 de julho de 1997 (anexos a contestação, fls. 7.209 e 7.210).