103. Em 27 de agosto de 1997, a Comissão de Direitos Humanos de Justiça e Paz do estado
de Aragua, em representação a María Magdalena Mejías, solicitou a Nona Promotoria que
oficializasse ao Juizado dos municípios de Santiago Mariño e Libertador para a abertura de
uma investigação sobre o cerne dos fatos contra os agentes policiais que supostamente
participaram do assassinato de Eduardo Landaeta. Assim, em 25 de março de 1998, a Nona
Promotoria solicitou ao Juizado do município de Mariño do estado de Aragua que instruísse a
investigação do cerne dos fatos contra os agentes policiais CARA, CARM e FABP pelos delitos
de homicídio e uso indevido de arma em detrimento de Eduardo Landaeta. A investigação
solicitada iniciou-se no dia 14 de maio de 1998128.
104. Em 8 de fevereiro de 1999, a Nona Promotoria denunciou formalmente os agentes
policiais CARA, CARM e FABP pela suspeita da prática dos delitos de homicídio qualificado e
uso indevido de arma de fogo em detrimento de Eduardo Landaeta129.
105. Por ocasião da entrada em vigor do novo Código Orgânico de Processo Penal (par. 90
supra), em 7 de janeiro de 2000, o Segundo Juizado do Regime Processual Transitório do
estado de Aragua (doravante “Segundo Juizado”) recebeu o expediente de Eduardo Landaeta
proveniente do Juizado dos municípios de Santiago Mariño e Libertador. Em 30 de outubro de
2003, a Promotoria para o Regime Processual Transitório do estado de Aragua (doravante “a
Promotoria”) retomou a investigação da causa, solicitando a realização de várias diligências a
fim de esclarecer os fatos130.
106. No decorrer dos meses de janeiro a junho de 2004, a Sub Delegacia de Mariño
entrevistou sete pessoas e realizou uma inspeção no veículo em que Eduardo Landaeta
faleceu. Ademais, o Corpo de Investigações Científicas Penais e Criminalísticas informou a
Promotoria que o rolo no qual constava as fotografias do cadáver de Eduardo Landaeta,
queimou e o Centro Médico de Maracay informou que não possuía os registros hospitalares de
FABP, tendo em vista que já haviam se passado cinco anos, prazo em que se mantinham os
registros131.
107. Em 17 de julho de 2004, a Promotoria solicitou o arquivamento da causa em virtude
da inexistência de elementos de convicção suficientes que permitiriam imputar aos agentes
policiais investigados a prática do assassinato de Eduardo Landaeta132. Com base no exposto,
em 25 de agosto de 2004, Ignacio Landaeta apresentou um escrito de observações contra
a
128
Cf. Escrito da Comissão de Direitos Humanos de Justiça e Paz do estado de Aragua de 27 de agosto de 1997 (anexos a
contestação, fl. 7.083); Escrito da Nona Promotoria de 25 de março de 1998 (anexos a contestação, fl. 7.082), e Autos do Juizado
dos municípios de Santiago Mariño e Libertador de 14 de maio de 1998 (anexos a contestação, fl. 7.086).
129 Cf. Denúncia formal do Ministério Público de 8 de fevereiro de 1999 (anexos a contestação, fl. 7.097 e 7.098).
130 Cf. Ofício do Segundo Juizado de 7 de janeiro de 2000 (anexos a contestação, fl. 7.341); e Ofício da Promotoria de 30 de
outubro de 2003 (anexos a contestação, fl. 7.347).
131 Cf. Declaração de Yuribelt del Valle Castro 16 de janeiro de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.362); Declaração de Ignacio
Landaeta de 13 de fevereiro de 2004 (anexos a contestação de 13 de fevereiro de 2004, fls. 7.378 a 7.381); Declaração de María
Mgdalena Mejías de 16 de fevereiro de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.382); Declaração de Yasmira Thais Días Guerra de 30 de
março de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.507); Declaração a AJCG de 17 de abril de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.511);
Declaração de Francisco Alberto Castillo Matute de 14 de maio de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.528); Declaração de Hector
Eduardo Padilla Gorrin de 22 de junho de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.574); Ata de inspeção técnica policial de 16 de abril de
2004 (anexos a contestação, fl. 7.531); Ofício da Subdelegacia de Mariño de 16 de abril de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.410), e
Oficio do Centro Médico Maracay de 28 de maio de 2004 (anexos a contestação, fl. 7.413).
132 Cf. Solicitação de arquivamento da Promotoria de 17 de julho de 2004 (anexos a contestação, fls. 7.582, 7.622 e 7.623).