legislação nacional e de “monitorar que suas forças de segurança, a quem está atribuído o uso da força legítima, respeitem o direito à vida de quem se encontra sob sua jurisdição”155. O Estado deve ser claro, no momento de estipular as políticas internas que tratam do uso da força, e deve buscar estratégias para implementar os princípios sobre o uso de força e sobre o código de conduta156. “Neste sentido, devem dotar os agentes de diferentes tipos de armas, munições e equipamentos de proteção que lhes permitam adequar materialmente sua reação de forma proporcional aos fatos em que devam intervir, restringindo o máximo possível o uso de armas letais, que possam ocasionar lesão ou morte”157. Por sua vez, o Estado deve realizar capacitações a seus agentes, com a finalidade de conhecer as disposições legais que permitam o uso de armas de fogo e que tenham o treinamento adequado para que, caso tenham que decidir sobre seu uso, disponham de elementos para fazê-lo158. A questão anterior também se aplica aos trabalhos de inteligência e, portanto, ao presente caso159. 127. Com relação ao exposto, à luz do artigo 2 da Convenção, a Corte assinalou que “o dever geral [derivado deste artigo] implica na adoção de medidas em duas vertentes. Por um lado, a supressão de normas e práticas, de qualquer natureza, que resultem na violação das garantias previstas na Convenção. Por outro, a expedição de normas e o desenvolvimento de práticas condizentes com a efetiva observância de tais garantias”160. 128. Tendo em vista que as partes não alegaram a violação do artigo 2 da Convenção Americana, a Corte estima pertinente aplicar o princípio iura novit curia, o qual se encontra solidamente respaldado na jurisprudência internacional, que permite analisar a possível violação das normas da Convenção que não foram apresentadas nos escritos pelas partes, sempre e quando estas tenham tido a oportunidade de expressar suas respectivas posições em relação aos fatos que as sustentam161. Assim, a Corte faz uso deste princípio, desde sua primeira sentença e em diversas oportunidades162, para declarar a violação de direitos que não foram diretamente alegados pelas partes, mas que se depreendem da análise dos fatos sob 155 Caso Montero Aranguren e outros (Posto de Controle de Catia “Retén de Catia”), supra, par. 66, e Caso Nadege Dorzema e outros, supra, par. 80. 156 Cf. Caso Montero Aranguren e outros (Posto de Controle de Catia “Retén de Catia”), supra, par. 75, e Caso Nadege Dorzema e outros, supra, par. 80. 157 Caso Nadege Dorzema e outros, supra, par. 80; e Princípios básicos sobre a Utilização da Força, supra, princípio n° 2. 158 Cf. Caso do Caracazo Vs. Venezuela. Reparações e Custas. Sentença de 29 de agosto de 2002. Série C n° 95, par. 127; e Caso Nadege Dorzema e outros, supra, par. 81. Cf. Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), Caso McCann e Outros Vs. Reino Unido [GS], n° 18984/91. Sentença de 27 de setembro de 1995, par. 151; e Caso Kakoulli Vs. Turquia, n° 38595/97. Sentença de 22 de novembro de 2005, pars. 109 e 110. 159 No caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala, a Corte concluiu que “as medidas que controlam os trabalhos de inteligência devem ser especialmente rigorosas, visto que, dadas as condições sob as quais realizam essas atividades, podem ocorrer atos de violação de direitos humanos. Estes órgãos de inteligência devem, inter alia: a) respeitar, a todo momento, os direitos fundamentais da pessoa; e b) estar sujeitos ao controle das autoridades civis, incluindo, não apenas o Poder Executivo, mas também os demais poderes públicos, no que for pertinente”. Cf. Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2003. Série C n° 101, par. 284. 160 Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C n° 52, par. 207; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche), supra, par. 175. 161 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito, supra, par. 163; e Caso Furlan e Familiares Vs. Argentina. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2012. Série C n° 246, par. 55. 162 A título de exemplo, nos seguintes casos foi declarada, inter alia, a violação de direitos não invocados pelas partes, em aplicação ao princípio iura novit curia: i) no caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras foi declarada a violação do artigo 1.1 da Convenção; ii) no caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai foi declarada a violação do artigo 3 da Convenção Americana; iii) no caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia foi declarada a violação do artigo 11.2 da Convenção; iv) no caso Bueno Alves Vs. Argentina foi declarada a violação do artigo 5.1 da Convenção Americana em detrimento dos familiares do senhor Bueno Alves; v) no caso Kimel Vs. Argentina foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; vi) no caso Heliodoro Portugal Vs. Panamá foi declarada a violação do artigo I da Convenção sobre Desaparecimento Forçado, combinado com o artigo II do referido instrumento; vii) no caso Bayarri Vs. Argentina foi declarada a violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; viii) no caso Usón Ramírez Vs. Venezuela foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; ix) no caso Vélez Loor Vs. Panamá foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; e x) no caso Furlán e Familiares Vs. Argentina foi declarada a violação do artigo 5 do mesmo instrumento.

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