impulsionando o processo e que as autoridades tiveram uma conduta caracterizada pela
ausência de diligências pertinentes, demoras desnecessárias e extensos períodos sem
atividade processual.
210. Com relação a Eduardo Landaeta, os representantes notaram que não houveram
diligências que poderiam ter determinado a autoria dos disparos. Nesse sentido,
manifestaram que o Ministério Público não ordenou, nem realizou diligências visando
identificar as armas que haviam sido disparadas, tampouco foi realizada a reconstrução da
trajetória balística e foi recentemente, em 2006, que se percebeu que uma das balas havia
ficado no corpo de Eduardo Landaeta. Da mesma forma, os representantes agregaram que
existiu uma falta de andamento e continuidade de um mesmo órgão a cargo da investigação, o
que gerou lapsos prolongados de inatividade, a fragmentação da investigação e a extrema
ineficácia do processo. Outrossim, indicaram que as irregularidades da investigação geraram
demoras prolongadas em consideração à solicitação de provas e à impossibilidade de avaliar
os elementos probatórios de suma importância, já que se perderam ou foram solicitados de
maneira tardia. Por fim, os representantes indicaram que o caso não foi fundamentado em um
prazo razoável, já que até a presente data, isto é, mais de 17 anos da ocorrência dos fatos, o
processo encontra-se em primeira instância, na etapa de juízo. Nesse sentido, concluíram que
o caso não apresentava elementos de complexidade, o processo foi prioritariamente
impulsionado pelos familiares de Eduardo Landaeta, a conduta das autoridades caracterizouse pelas irregularidades e demoras processuais desnecessárias, afetando com tudo isto a
situação jurídica dos familiares.
211 O Estado indicou, com referência ao caso de Igmar Landaeta, que as investigações
realizadas pelo Ministério Público com a finalidade de esclarecer o sucedido e sancionar os
responsáveis não apresentaram deficiências. Ademais, notaram que as versões contraditórias
das testemunhas do caso contribuíram para o atraso processual na investigação, e os fatos da
morte do jovem Igmar Landaeta não foram totalmente esclarecidos. Além disso, manifestou
que os representantes das supostas vítimas não podem alegar atraso processual nem falta de
investigação, já que a primeira sentença foi emitida 12 meses após o ocorrido pelo Tribunal
Municipal de Santiago Mariño e Libertador do estado de Aragua. O Estado indicou que se
passaram cinco anos desde a sentença condenatória de primeira instância e a emitida pela
Corte de Apelações que ratificou a mesma no ano 2002, isso se deveu à transação de códigos
processuais e ao estabelecimento de um Regime Processual Transitório, onde se passou de
um sistema penal inquisitivo a um acusatório, em benefício dos processados. O Estado
assinalou, que se passaram cinco anos entre a sentença condenatória de primeira instância e
a exarada pela Corte de Apelações que a ratificou em 2002, porque houve a transição de
códigos processuais e o estabelecimento do Regime Processual Transitório, onde passou-se de
um sistema penal inquisitivo para um acusatório, em benefício dos processados. O Estado
manifestou, durante a audiência do caso, que em relaç��o à sentença de 10 de novembro de
2003, “a Corte de Apelações deveria condenar ou absolver, mas não decretar o arquivamento
da causa, o que fez ressurgir, tanto para a vítima, como para o Estado, o exercício de cassação
ou de um recurso de amparo constitucional por falta de notificação das partes processuais”.
212. A respeito de Eduardo Landaeta, o Estado alegou que as investigações policiais, depois
da ocorrência dos fatos, iniciaram-se imediatamente, isto é, no dia 31 de dezembro de 1996,
e