H.
Inquérito Policial No. 487/92 (Justiça Estadual de São Paulo)
140. Em princípios de 1992, foi publicada uma entrevista na revista semanal “Isto é,
Senhor”, na qual Pedro Antonio Mira Grancieri, conhecido como “Capitão Ramiro”, afirmou
que havia sido o único responsável pelo interrogatório de Herzog. 102
141. Em virtude disso, em 27 de abril de 1992, o senhor Hélio Bicudo, então Deputado
Federal, solicitou ao Ministério Público (MP) que investigasse a participação de Mira Grancieri
na morte de Vladimir Herzog.103 Em 4 de maio de 1992, o Ministério Público solicitou à
polícia a abertura de um inquérito policial, e que Mira Grancieri fosse submetido a
reconhecimento pessoal por parte de testemunhas.104
142. Não obstante o avanço das investigações, em 21 de julho de 1992, Mira Grancieri
interpôs um habeas corpus a seu favor, alegando que os fatos já tinham sido analisados pelo
inquérito militar arquivado, que a justiça ordinária não tinha competência para analisar os
fatos e que a Lei de Anistia impedia a investigação dos fatos. 105
143.
Em 13 de outubro de 1992, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo,
por votação unânime, concedeu o habeas corpus e encerrou a investigação em cumprimento
à Lei de Anistia.106
144. Em 28 de janeiro de 1993, o Procurador-Geral de São Paulo apelou da decisão,
fundamentando seu recurso em que os inquéritos policiais não podiam ser paralisados por
meio do habeas corpus.107
145. No entanto, em 18 de agosto de 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
a decisão de primeira instância. Os magistrados sustentaram que não haviam sido
cumpridos requisitos formais processuais e indeferiram o recurso. 108
I.
Reconhecimento de responsabilidade por meio da Lei No. 9.140/1995
146. Em 4 de dezembro de 1995, foi promulgada a Lei No. 9.140/1995, mediante a qual o
Estado reconheceu sua responsabilidade, entre outros, pelo “assassinato de opositores
políticos” no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
147. A Lei também criou a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos
(CEMDP). Entre as atribuições dessa Comissão se encontrava a de proceder ao
reconhecimento de pessoas: a) que, por haver participado de atividades políticas, ou por
haver sido acusadas de participação nessas atividades, tenham falecido por causas não
102
Revista “Isto é, Senhor”, reportagem “Eu, Capitão Ramiro, interroguei Herzog”, edição de 25 de março de 1992
(expediente de prova, folha 4127 a 4131); Processo Nº 2008.61.81.013434-2, folhas 974/982, Representação de
Hélio Bicudo, de 27 de abril de 1992 (expediente de prova, folha 4439).
103
Processo Nº 2008.61.81.013434-2, folhas 974/982, Representação de Hélio Bicudo, de 27 de abril de 1992
(expediente de prova, folha 4439/4447).
104
Processo No. 2008.61.81.013434-2, folhas 1151, Solicitação do Ministerio Público para abertura de Inquérito
Policial, de 4 de maio de 1992 (expediente de prova, folhas 4448 a 4450).
105
Habeas corpus em favor de Pedro Antônio Mira Grancieri, No. 131.798/3-4-SP, de 21 de julho de 1992, j.
13/10/92, 4ª Câmara Criminal, Processo No. 2008.61.81.013434-2, folhas 1191-1198 (expediente de prova, folhas
4478 a 4485).
106
Acordo em julgamento de habeas corpus, de 13 de outubro de 1992 (expediente de prova, folhas 4478 a 4485 e
13742 a 13749); Declaração em audiência de Marlon Weichert.
107
Processo No. 2008.61.81.013434-2, folha 1208, Recurso Especial contra a Sentença de habeas corpus, de 28 de
janeiro de 1993 (expediente de prova, folhas 4487 a 4497).
108
Processo No. 2008.61.81.013434-2, folha 1232/1242, Sentença do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso
Especial Nº 33.782-7-SP, de 18 de agosto de 1993 (expediente de prova, folhas 4499 a 4509).
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