naturais, em dependências policiais os similares; b) que tenham falecido em virtude de
repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes
do poder público; e c) que tenham falecido em consequência de suicídio praticado ante a
iminência de serem detidas ou em consequência de sequelas psicológicas resultantes de atos
de tortura praticados por agentes do poder público.
148. Do mesmo modo, a Lei No. 9.140/95 determinou a possibilidade de conceder uma
reparação pecuniária aos familiares dos mortos e desaparecidos políticos, no âmbito da
Comissão Especial. Para esses fins, estabeleceu uma fórmula matemática e dispôs um
montante mínimo de ressarcimento de R$100.000 reais.109
149. Com base nessa lei, Clarice Herzog solicitou o reconhecimento de que Vladimir
Herzog havia sido assassinado e torturado no DOI/CODI de São Paulo. Sua moção foi
aprovada em abril de 1996,110 e, por esta razão, recebeu, em 1997, uma indenização de
R$100.000,00 reais (equivalentes a aproximadamente US$100.000,00 da época). 111
150. Posteriormente, essa Comissão publicou, no ano de 2007, um livro denominado
“Direito à Memória e à Verdade”, no qual analisou o contexto geral no qual ocorreu a última
ditadura brasileira e também casos de vítimas concretas do terrorismo de Estado, entre elas
Vladimir Herzog.112
151.
Com respeito a Vladimir Herzog, esta Comissão concluiu que:
O caso de Vladimir Herzog produziu uma comoção nacional que fez mudar a atitude
da sociedade civil frente às torturas praticadas contra presos políticos.
[…] A morte de Vladimir Herzog ocorreu quando a censura à imprensa começava a
ser abrandada e os cidadãos perdiam o medo de discordar e protestar. A repercussão
das denúncias trouxe profundos danos à credibilidade do regime militar e permitiu
que explodisse um forte sentimento de indignação em todos os meios capazes de
formar opinião. A falsidade do alegado suicídio já ficou patente nas próprias fotos que
mostravam o jornalista enforcado nas dependências do DOI-CODI paulista, onde
tinha se apresentado para depor, atendendo a uma intimação recebida na véspera.
[…]Vladimir Herzog entrou na lista dos visados pelos órgãos de repressão por ser
suspeito de integrar o PCB. Foi convocado e compareceu voluntariamente ao DOICODI/SP, na rua Tutóia, bairro do Paraíso, às 8 horas da manhã do dia 25/10/1975.
No mesmo dia, por volta de 15 horas, teria sido encontrado morto por seus
carcereiros e algozes, enforcado com o cinto do macacão de presidiário, mais uma
vez com os pés apoiados no chão, em suspensão incompleta. Seus companheiros de
prisão foram unânimes em declarar que o macacão obrigatório para todos eles não
possuía cinto.
Essa farsa terminou de ser desmascarada quando se tornaram públicos os
depoimentos de George Duque Estrada e Leandro Konder, jornalistas presos no
mesmo local, que testemunharam ter ouvido os gritos de Herzog sendo torturado.
Evidências inquestionáveis da tortura tinham sido identificadas pelo comitê funerário
judaico, responsável pela preparação do corpo para o sepultamento. Por essa razão,
Herzog não foi enterrado na área do cemitério destinada aos suicidas, conforme
preceitos religiosos do Judaísmo. Por fim, as afirmações contraditórias dos médicos
109
Lei No. 9.140, de 4 de dezembro de 1995 (expediente de prova, folhas 13724 a 13727).
Cópia de Extrato da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Especial de Desaparecidos Políticos, publicado no Boletim
Oficial em 11 de abril de 1996 (expediente de prova, folha 13729); Declaração em audiência de Clarice Herzog.
111
Decreto No. 2.255, de 16 de junho de 1997 (expediente de prova, folha 13732).
112
Direito à Memória e à Verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (expediente de prova,
folhas 1 a 499); Declaração em audiência de Clarice Herzog.
110
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