legistas Harry Shibata, Arildo de Toledo Viana e Armando Canger Rodrigues, durante a ação judicial movida pela família, também contribuíram para desmontar a versão de suicídio. Ao receberem a notícia da morte, jornalistas paralisaram muitas redações em São Paulo, sendo que os responsáveis pelas empresas precisaram negociar para que os profissionais garantissem a edição do dia seguinte. O Sindicato dos Jornalistas declarou vigília permanente e foi convocada uma celebração religiosa na Catedral da Sé, que o então comandante do II Exército, general Ednardo D’Avila Melo, tentou impedir fechando as avenidas que conduziam ao centro de São Paulo. Mesmo assim, milhares de pessoas se aglutinaram no templo superlotado, extravasando para uma parte da praça, durante o culto ecumênico concelebrado pelo cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, pela rabino Henry Sobel e pelo reverendo Jaime Wright, irmão do desaparecido político Paulo Stuart Wright. Em 1978, uma decisão judicial declarou a União responsável por sua morte. A partir disso, a tramitação do processo referente a Herzog na CEMDP não teve qualquer controvérsia ou percalço, sendo o requerimento aprovado por unanimidade logo nos primeiros meses de funcionamento da Comissão Especial. Lamentavelmente, o Relatório do Ministério da Marinha, apresentado ao ministro da Justiça Maurício Corrêa, em 1993, quando o Estado Democrático de Direito já completava cinco anos de vigência plena em nosso país, preferiu manter-se fiel à versão dos porões do regime ditatorial: “suicidou-se em 25 de outubro de 1975, por enforcamento, no interior da cela que ocupava no DOI-Codi do II Exército, segundo apurado em IPM e laudos elaborados pelos órgãos competentes da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo”. Em 1979, em homenagem a Vlado — como era conhecido pelos seus colegas, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo criou o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos”.113 J. Atuação do Ministério Público Federal (Processo N o. 2008.61.81.013434-2) 152. Em razão dos fatos expostos no relatório da CEMDP, em 21 de novembro de 2007, o advogado Fábio Konder Comparato solicitou ao Ministério Público Federal que investigasse os abusos e atos criminosos contra opositores políticos do regime militar, por entender que o marco jurídico da época atribuía ao Estado a obrigação de investigar e punir os crimes contra a humanidade que tivessem sido cometidos.114 153. A solicitação foi inicialmente analisada por membros do Ministério Público Federal, sem prerrogativa penal. A Procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga Favero e o Procurador Regional da República Marlon Alberto Weichert solicitaram, em 5 de março de 2008, que o procedimento fosse encaminhado a um dos membros do Ministério Público com atribuições penais. Nessa oportunidade, solicitaram expressamente que se investigassem os crimes contra Vladimir Herzog, sustentando que a decisão da Justiça Estadual era nula.115 154. Em virtude dessa petição, em 12 de setembro de 2008, o Procurador Fábio Elizeu Gaspar emitiu um despacho fundamentado, no qual solicitou ao Tribunal Federal o arquivamento do inquérito.116 113 Direito à Memória e à Verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (expediente de prova, folhas 405 a 407). 114 Exposição de Fabio Konder Comparato à Procuradoria da República, São Paulo, 19 de novembro de 2007). (expediente de prova, folhas 3521 a 3527). 115 Processo Nº 2008.61.81.013434-2, folha 1279, Ofício Nº GABPR12-EAGF/SP-000109/2008, de 5 de março de 2008 (expediente de prova, folhas 4511 a 4513). 116 Processo Nº 2008.61.81.013434-2, folhas 2-50, Pedido de arquivamento do Procurador Regional da República (expediente de prova, folhas 4515 a 4563). 33

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