subversiva são alguns dos termos que foram utilizados para julgar presos políticos pela Justiça Militar;197 b) em março de 1970, o sistema foi consolidado em um ato do Poder Executivo denominado "Diretriz Presidencial de Segurança Interna", que recebeu a denominação de "Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN)". Em virtude dessa diretriz, todos os órgãos da Administração Pública nacional estavam sujeitos às "medidas de coordenação" do comando unificado da repressão política. O sistema instituído estava estruturado em dois níveis: 1. no plano nacional, atuavam o SNI e os Centros de Informação do Exército (CIE), da Marinha (CENIMAR) e da Aeronáutica (CISA), esses últimos vinculados diretamente aos gabinetes dos ministros militares; 2. no plano regional, criaram-se Zonas de Defesa Interna (ZDIs), correspondentes à divisão dos comandos do I, II, III, IV e IV Exércitos. Nelas funcionavam: 2.1. Conselhos e Centros de Operações de Defesa Interna (denominados, respectivamente, CONDIS e CODIS), integrados por membros das três Forças Armadas e pelas Secretarias de Segurança dos Estados, com funções de coordenação das ações de repressão política nas respectivas ZDIs; e 2.2. a partir do segundo semestre de 1970, foram estabelecidos Destacamentos de Operações de Informação (DOI), em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília, e, no ano seguinte, também em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Belém e Fortaleza. Em Porto Alegre, foi criado em 1974;198 c) o Manual de Interrogatório do CIE, de 1971, estabelecia que o detido a ser apresentado a um tribunal devia ser tratado de maneira tal que não apresentasse evidências de ter sofrido coação em suas confissões. Além disso, dispunha que o objetivo de um interrogatório de subversivos não era proporcionar dados à Justiça Penal; seu objetivo real era obter o máximo possível de informação. Para conseguir esse objetivo, devia-se recorrer a métodos de interrogatório que, legalmente, constituíam violência;199 d) entre 1973 e 1975, jornalistas da “Voz Operária” e membros do Partido Comunista Brasileiro (PCB) passaram a ser sequestrados ou detidos e, às vezes, torturados. A chamada “Operação Radar”, levada adiante pelo Centro de Informação do Exército e pelo DOI/CODI do II Exército representou uma ofensiva dos órgãos de segurança para combater e desmantelar o PCB e seus membros. A Operação não se limitava a deter os membros do PCB, mas também tinha por objetivo matar seus dirigentes.200 Entre 1974 e 1976, dezenas de membros e dirigentes do PCB foram detidos, torturados e mortos pela Operação, de modo que a quase totalidade de seu Comitê Central foi eliminada;201 e) o DOI-CODI/II Exército contou com um efetivo de 116 homens, provenientes do Exército, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Polícia Civil, da Aeronáutica e da Polícia Federal. A estrutura dos DOI-CODI possibilitava a conjugação de 197 Cf. Direito à Memória e à Verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (expediente de prova, folha 20). 198 Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folhas 642 e 668-671); e Ministério Público Federal, Crimes da Ditadura Militar, p. 56 e 57 (expediente de prova, folha 14254). 199 Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 650); e Ministério Público Federal, Crimes da Ditadura Militar (expediente de prova, folha 14290). 200 Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 3317); e Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 634). 201 Cf. Direito à Memória e à Verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (expediente de prova, folha 20); e Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 634). 54

Seleccionar párrafo de destino3