subversiva são alguns dos termos que foram utilizados para julgar presos políticos
pela Justiça Militar;197
b) em março de 1970, o sistema foi consolidado em um ato do Poder Executivo
denominado "Diretriz Presidencial de Segurança Interna", que recebeu a
denominação de "Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN)". Em virtude dessa
diretriz, todos os órgãos da Administração Pública nacional estavam sujeitos às
"medidas de coordenação" do comando unificado da repressão política. O sistema
instituído estava estruturado em dois níveis:
1. no plano nacional, atuavam o SNI e os Centros de Informação do Exército
(CIE), da Marinha (CENIMAR) e da Aeronáutica (CISA), esses últimos
vinculados diretamente aos gabinetes dos ministros militares;
2. no plano regional, criaram-se Zonas de Defesa Interna (ZDIs),
correspondentes à divisão dos comandos do I, II, III, IV e IV Exércitos. Nelas
funcionavam:
2.1. Conselhos e Centros de Operações de Defesa Interna (denominados,
respectivamente, CONDIS e CODIS), integrados por membros das três
Forças Armadas e pelas Secretarias de Segurança dos Estados, com funções
de coordenação das ações de repressão política nas respectivas ZDIs; e
2.2. a partir do segundo semestre de 1970, foram estabelecidos
Destacamentos de Operações de Informação (DOI), em São Paulo, Rio de
Janeiro, Recife e Brasília, e, no ano seguinte, também em Curitiba, Belo
Horizonte, Salvador, Belém e Fortaleza. Em Porto Alegre, foi criado em
1974;198
c) o Manual de Interrogatório do CIE, de 1971, estabelecia que o detido a ser
apresentado a um tribunal devia ser tratado de maneira tal que não apresentasse
evidências de ter sofrido coação em suas confissões. Além disso, dispunha que o
objetivo de um interrogatório de subversivos não era proporcionar dados à Justiça
Penal; seu objetivo real era obter o máximo possível de informação. Para
conseguir esse objetivo, devia-se recorrer a métodos de interrogatório que,
legalmente, constituíam violência;199
d) entre 1973 e 1975, jornalistas da “Voz Operária” e membros do Partido
Comunista Brasileiro (PCB) passaram a ser sequestrados ou detidos e, às vezes,
torturados. A chamada “Operação Radar”, levada adiante pelo Centro de
Informação do Exército e pelo DOI/CODI do II Exército representou uma ofensiva
dos órgãos de segurança para combater e desmantelar o PCB e seus membros. A
Operação não se limitava a deter os membros do PCB, mas também tinha por
objetivo matar seus dirigentes.200 Entre 1974 e 1976, dezenas de membros e
dirigentes do PCB foram detidos, torturados e mortos pela Operação, de modo
que a quase totalidade de seu Comitê Central foi eliminada;201
e) o DOI-CODI/II Exército contou com um efetivo de 116 homens, provenientes do
Exército, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Polícia Civil, da Aeronáutica
e da Polícia Federal. A estrutura dos DOI-CODI possibilitava a conjugação de
197
Cf. Direito à Memória e à Verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (expediente de
prova, folha 20).
198
Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folhas 642 e 668-671); e Ministério Público
Federal, Crimes da Ditadura Militar, p. 56 e 57 (expediente de prova, folha 14254).
199
Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 650); e Ministério Público Federal,
Crimes da Ditadura Militar (expediente de prova, folha 14290).
200
Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 3317); e Relatório da Comissão
Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 634).
201
Cf. Direito à Memória e à Verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (expediente de
prova, folha 20); e Relatório da Comissão Nacional da Verdade (expediente de prova, folha 634).
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