Rica,273 El Salvador,274 Guatemala,275 México,276 Paraguai277 e Uruguai278 reafirmaram o
princípio de imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra ou
genocídio, referindo-se ao carácter de norma de Direito Internacional consuetudinário.
268. Finalmente, a Corte observa que vários países das Américas incorporaram normas
legais ou constitucionais sobre a imprescritibilidade para graves violações de direitos
humanos, como o Equador,279 El Salvador,280 a Guatemala,281 a Nicarágua,282 o Paraguai,283
o Panamá,284 o Uruguai285 e a Venezuela.286
269. Em suma, a Corte constata que, para o caso concreto, a aplicação da figura da
prescrição como obstáculo para a ação penal seria contrária ao Direito Internacional e, em
especial, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para esta Corte, é claro que
existe suficiente evidência para afirmar que a imprescritibilidade de crimes contra a
humanidade era uma norma consuetudinária do direito internacional plenamente cristalizada
no momento dos fatos, assim como na atualidade.
ii)
Princípio ne bis in idem e coisa julgada material
270. O princípio de ne bis in idem é uma pedra angular das garantias penais e da
administração da justiça, segundo o qual uma pessoa não pode ser submetida a novo
julgamento pelos mesmos fatos.287
273
Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça. Consulta Preceptiva de Constitucionalidade. 12 de janeiro de
1996, Exp. 6543-S-95 Voto N°.0230-96, considerando II.B.2.
274
Cf. Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça de El Salvador. Inconstitucionalidade. 13 de julho de 2016,
Exp. 44-2013/145-2013, considerando IV.
275
Cf. Corte de Constitucionalidade. Inconstitucionalidade Geral. 8 de novembro de 2016, Expediente N o. 34382016, considerando IV.
276
Cf. Suprema Corte de Justiça da Nação. Mandado em revisão. Sentença de 10 de junho de 2003, Queixoso:
Ricardo Miguel Cavallo, No. 140/2002.
277
Cf. Corte Suprema de Justiça, Exceção de Inconstitucionalidade. 5 de maio de 2008, Sentença N o. 195, Basilio
Pavón, Merardo Palacios, Osvaldo Vera e Walter Bower s/ lesão corporal no exercício de funções públicas.
278
Cf. Suprema Corte de Justiça, Interlocutória - Recurso de Cassação. 24 de agosto de 2016. Ficha 170-298/2011,
Sentença 1.280/2016, considerando III.
279
O artigo 80 da Constituição do Equador (2008) se refere à imprescritibilidade “das ações e penas por crimes de
genocídio, lesa-humanidade, crimes de guerra, desaparecimento forçado de pessoas ou crimes de agressão a um
Estado”. (tradução da Secretaria)
280
O artigo 99 do Código Penal de El Salvador, Decreto Nº 1030, proíbe a prescrição para “tortura, atos de
terrorismo, sequestro, genocídio, violação das leis ou costumes de guerra, desaparecimento forçado de pessoas,
perseguição política, ideológica, racial, por sexo ou religião”. (tradução da Secretaria)
281
O artigo 8 da Lei de Reconciliação Nacional da Guatemala, Decreto Número 145-96, exclui a prescrição para o
genocídio, a tortura, o desaparecimento forçado e “os crimes que sejam imprescritíveis ou que não admitam a
extinção de responsabilidade penal, em conformidade com o direito interno ou os tratados internacionais ratificados
pela Guatemala”. (tradução da Secretaria)
282
Os artigos 16 e 131 do Código Penal, Lei No. 641, de 2007, excluem do âmbito de aplicação da prescrição, entre
outros delitos: a escravidão e o comércio de escravos; os crimes contra a ordem internacional; os crimes de tráfico
internacional de pessoas; os crimes sexuais em prejuízo de crianças e adolescentes; e “qualquer outro crime que
possa ser processado na Nicarágua, conforme os instrumentos internacionais ratificados pelo país”. (tradução da
Secretaria)
283
O artigo 5 da Constituição do Paraguai estabelece que “[…] O genocídio e a tortura, assim como o
desaparecimento forçado de pessoas, o sequestro e o homicídio por razões políticas são imprescritíveis.” Essa
norma é reiterada no artigo 102 (3) do Código Penal de 1997, Lei N° 1.160/97. (tradução da Secretaria)
284
O artigo 120 do Código Penal (2007) proíbe a prescrição para o crime de desaparecimento forçado, além dos
crimes contra a humanidade. (tradução da Secretaria)
285
O artigo 75bis do Código Penal proíbe a prescrição para o genocídio e os crimes de guerra bem como para outros
crimes contra a integridade física das pessoas. (tradução da Secretaria)
286
O artigo 29 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela proíbe a aplicação da prescrição a graves
violações de direitos humanos, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. (tradução da Secretaria)
287
Artigo 8.4 da Convenção Americana: O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser
submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
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