331. A Corte considera que há diversos motivos que explicam a importância de que se
apurem as responsabilidades individuais por graves violações de direitos humanos. Por um
lado, as comissões da verdade não são instituições judiciais e, por motivo algum, devem
assumir esse tipo de função. Embora as comissões possam identificar os responsáveis, não
devem arrogar-se a autoridade de decidir sobre a responsabilidade penal de pessoas, pois se
corre o risco de violar direitos fundamentais, tais como a presunção de inocência e,
inclusive, o direito à vida privada das vítimas.374
332. Além disso, o Tribunal considera que esses processos judiciais têm um papel
significativo na reparação das vítimas, que passam de sujeitos passivos diante do poder
público a pessoas que reclamam direitos e participam dos processos “nos quais se definem o
conteúdo, a aplicação e a força da lei”,375 ou seja, os processos judiciais trazem consigo um
reconhecimento das vítimas como titulares de direitos.376 Atender ao direito à verdade dessa
forma faculta à vítima, a seus familiares e ao público em geral buscar e obter toda a
informação pertinente relativa à prática da violação, 377 e, em casos como o presente, o
processo mediante o qual se autorizou oficialmente essa violação.
333. Esta Corte se referiu a este tema em particular, de maneira expressa, no caso Gomes
Lund e outros Vs. Brasil. Naquela oportunidade, o Tribunal estabeleceu que, em casos de
graves violações de direitos humanos – e na hipótese tratar-se da investigação de um fato
eventualmente punível –, a decisão de qualificar como secreta a informação, e de impedir
que esta seja prestada, jamais pode depender exclusivamente de um órgão estatal a cujos
membros se atribui a prática desse ilícito.
334. Além disso, o Tribunal considerou também que toda recusa de prestar informação
deve ser motivada e fundamentada, cabendo ao Estado o ônus da prova referente à
impossibilidade de revelar a informação e que, diante da dúvida ou do vazio legal, deve
primar o direito de acesso à informação. Por outro lado, a Corte recorda o disposto sobre a
obrigação das autoridades estatais de não se amparar em mecanismos como o sigilo de
Estado ou a confidencialidade da informação em casos de violações de direitos humanos. 378
Do mesmo modo, tampouco pode ficar à sua discrição a decisão final sobre a existência da
documentação solicitada.379
335. Nesse sentido, a Corte observa que não foi senão no final do ano de 2007 que o
Estado finalmente divulgou a verdade extrajudicial dos fatos, com a publicação do relatório
da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Até esse ano, as instituições do
Estado – em especial o exército – sustentaram uma versão dos fatos cuja falsidade havia
sido estabelecida judicialmente desde 1978, quando foi emitida a sentença da Ação
Declaratória (par. 132 a 134 supra). A Corte também constata que os familiares das vítimas
conseguiram, em 2013, uma retificação da causa mortis no atestado de óbito de Vladimir
Herzog. Isso implica que foram necessários 15 anos desde o reconhecimento da
competência contenciosa da Corte para que os familiares do senhor Herzog deixassem de
suportar – ainda que formalmente – manifestações do poder público que negavam a
374
ONU. Relatório do Relator Especial sobre a Promoção da Verdade, da Justiça,
Não Repetição. A/67/368. 13 de setembro de 2012, par. 72.
375
ONU. Relatório do Relator Especial sobre a Promoção da Verdade, da Justiça,
Não Repetição. A/67/368. 13 de setembro de 2012, par. 66.
376
ONU. Relatório do Relator Especial sobre a Promoção da Verdade, da Justiça,
Não Repetição. A/HRC/27/56. 27 de agosto de 2014, par. 22.
377
ONU. Relatório do Relator Especial sobre a Promoção da Verdade, da Justiça,
Não Repetição. A/HRC/24/42. 28 de agosto de 2013, par. 20.
378
Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil, par. 230.
379
Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasi, par. 202.
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da Reparação e das Garantias de
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