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218. Em consequência, este Tribunal considera que foi violado o artigo 8.1 da Convenção,
em relação aos artigos 19, 2 e 1.1 da mesma, em detrimento dos meninos que estiveram
detidos no Instituto entre 14 de agosto de 1996 e 25 de julho de 2001, mas a Corte não
tem elementos para se pronunciar sobre se houve ou não violação ao artigo 8.2 da
Convenção em relação a supostas vítimas específicas.
X
ARTIGO 7 DA CONVENÇÃO AMERICANA, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 1.1 DA MESMA
(DIREITO À LIBERDADE PESSOAL)
Alegações da Comissão
219. Quanto à violação do artigo 7 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da
mesma, a Comissão alegou que:
a)
o Estado violou o artigo 7 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1
da mesma, em detrimento dos menores detidos no Instituto entre 14 de agosto de
1996 e 25 de julho de 2001, bem como daqueles que posteriormente foram enviados
a penitenciárias para adultos; e
b)
o direito à liberdade pessoal foi violado, já que existiu um padrão que afetou
todos os menores que estiveram detidos no Instituto. Este padrão consistia em:
i.
os internos se encontravam em uma situação de detenção preventiva
generalizada, na qual 95% eram processados e somente 5% condenados.
Desta forma, o Estado violou os princípios de excepcionalidade, determinação
temporal, brevidade e ultima ratio que regem a aplicação da privação da
liberdade, como medida cautelar e como punição, para as pessoas menores
de dezoito anos;
ii.
a falta de garantia por parte do Estado em relação à efetividade do
recurso de habeas corpus, decidido por meio da sentença de 31 de julho de
1998, tentado a favor dos internos para que fossem alojados em locais
adequados;
iii.
as condições de detenção em que se encontravam, tais como a
superlotação, insalubridade, falta de ventilação, recreação e alimentação
adequada;
iv.
a falta de pessoal capacitado e suficiente, já que isso não
proporcionava nenhuma garantia de segurança às supostas vítimas, uma vez
que havia um guarda por cada 20 internos; e
v.
os incêndios ocorridos.
Alegações das representantes
220. Quanto à violação do artigo 7 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da
mesma, as representantes alegaram que:
a)
o Estado violou o direito à liberdade e segurança pessoal, em detrimento dos
3.744 meninos que estiveram detidos no Instituto entre 14 de agosto de 1996 e 25