102 218. Em consequência, este Tribunal considera que foi violado o artigo 8.1 da Convenção, em relação aos artigos 19, 2 e 1.1 da mesma, em detrimento dos meninos que estiveram detidos no Instituto entre 14 de agosto de 1996 e 25 de julho de 2001, mas a Corte não tem elementos para se pronunciar sobre se houve ou não violação ao artigo 8.2 da Convenção em relação a supostas vítimas específicas. X ARTIGO 7 DA CONVENÇÃO AMERICANA, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 1.1 DA MESMA (DIREITO À LIBERDADE PESSOAL) Alegações da Comissão 219. Quanto à violação do artigo 7 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, a Comissão alegou que: a) o Estado violou o artigo 7 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento dos menores detidos no Instituto entre 14 de agosto de 1996 e 25 de julho de 2001, bem como daqueles que posteriormente foram enviados a penitenciárias para adultos; e b) o direito à liberdade pessoal foi violado, já que existiu um padrão que afetou todos os menores que estiveram detidos no Instituto. Este padrão consistia em: i. os internos se encontravam em uma situação de detenção preventiva generalizada, na qual 95% eram processados e somente 5% condenados. Desta forma, o Estado violou os princípios de excepcionalidade, determinação temporal, brevidade e ultima ratio que regem a aplicação da privação da liberdade, como medida cautelar e como punição, para as pessoas menores de dezoito anos; ii. a falta de garantia por parte do Estado em relação à efetividade do recurso de habeas corpus, decidido por meio da sentença de 31 de julho de 1998, tentado a favor dos internos para que fossem alojados em locais adequados; iii. as condições de detenção em que se encontravam, tais como a superlotação, insalubridade, falta de ventilação, recreação e alimentação adequada; iv. a falta de pessoal capacitado e suficiente, já que isso não proporcionava nenhuma garantia de segurança às supostas vítimas, uma vez que havia um guarda por cada 20 internos; e v. os incêndios ocorridos. Alegações das representantes 220. Quanto à violação do artigo 7 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, as representantes alegaram que: a) o Estado violou o direito à liberdade e segurança pessoal, em detrimento dos 3.744 meninos que estiveram detidos no Instituto entre 14 de agosto de 1996 e 25

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