134 l) as cirurgias ou tratamentos necessários em relação aos feridos nos incêndios, em conformidade com o parecer da equipe interdisciplinar. Em especial, solicitaram a cirurgia imediata de Raúl Esteban Portillo e Pedro Iván Peña; m) a implementação de um programa de educação especial e exclusivo para os adolescentes que estiveram no Instituto, em atendimento aos danos causados pela ausência de uma política de reeducação e com o fim de reverter esta situação; n) o reconhecimento público de responsabilidade estatal por parte do Presidente da República do Paraguai, que consista em uma desculpa, ou retratação pública, a todos os meninos que estiveram no Instituto e a suas famílias; o) a publicação da sentença da Corte, em dois jornais de ampla circulação no Paraguai; p) a elaboração e difusão de um vídeo que manifeste que quem chegava ao Instituto eram menores injusta e arbitrariamente detidos; que a pobreza os conduzia à penitenciária, bem como que os maltratavam e os torturavam “de forma selvagem e brutal”; e q) a investigação, julgamento e punição dos fatos de maneira integral, completa e imparcial, para individualizar os responsáveis pelas violações denunciadas neste caso e puni-los adequadamente. 313. A esse respeito, o Estado manifestou que: a) em relação à pretensão das representantes de que o Presidente da República faça um reconhecimento público, o Estado realizou importantes reconhecimentos de responsabilidade no caso em questão, os quais se tornarão públicos na sentença da Corte; b) o fato de que o caso tenha chegado à Corte Interamericana e que o Estado tenha reconhecido suas falências em matéria de atenção integral a menores em conflito com a lei e privados de liberdade dará plena e suficiente resposta ao solicitado pelas representantes em relação ao reconhecimento público; e c) aceitou o pedido de capacitação de guardas, com o único esclarecimento de que na atualidade não existem guardas penitenciários, mas educadores, que foram capacitados pelo Projeto AMAR, da Comunidade Europeia. Além disso, manifestou que a capacitação é um componente prioritário do modelo socioeducativo que está sendo aplicado no CEI Itauguá e outros centros, ainda com as limitações orçamentárias e de recursos humanos, e que no processo de capacitação estiveram envolvidas organizações da sociedade civil como RONDAS e RAICES. Consideraciones de la Corte 314. Nesta seção, o Tribunal determinará as medidas de satisfaçãu que buscam reparar o dano imaterial e garantir que fatos similares a este caso não voltem a se repetir. a) Publicação das partes pertinentes da Sentença da Corte

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