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l)
as cirurgias ou tratamentos necessários em relação aos feridos nos incêndios,
em conformidade com o parecer da equipe interdisciplinar. Em especial, solicitaram a
cirurgia imediata de Raúl Esteban Portillo e Pedro Iván Peña;
m)
a implementação de um programa de educação especial e exclusivo para os
adolescentes que estiveram no Instituto, em atendimento aos danos causados pela
ausência de uma política de reeducação e com o fim de reverter esta situação;
n)
o reconhecimento público de responsabilidade estatal por parte do Presidente
da República do Paraguai, que consista em uma desculpa, ou retratação pública, a
todos os meninos que estiveram no Instituto e a suas famílias;
o)
a publicação da sentença da Corte, em dois jornais de ampla circulação no
Paraguai;
p)
a elaboração e difusão de um vídeo que manifeste que quem chegava ao
Instituto eram menores injusta e arbitrariamente detidos; que a pobreza os conduzia
à penitenciária, bem como que os maltratavam e os torturavam “de forma selvagem
e brutal”; e
q)
a investigação, julgamento e punição dos fatos de maneira integral, completa
e imparcial, para individualizar os responsáveis pelas violações denunciadas neste
caso e puni-los adequadamente.
313.
A esse respeito, o Estado manifestou que:
a)
em relação à pretensão das representantes de que o Presidente da República
faça um reconhecimento público, o Estado realizou importantes reconhecimentos de
responsabilidade no caso em questão, os quais se tornarão públicos na sentença da
Corte;
b)
o fato de que o caso tenha chegado à Corte Interamericana e que o Estado
tenha reconhecido suas falências em matéria de atenção integral a menores em
conflito com a lei e privados de liberdade dará plena e suficiente resposta ao
solicitado pelas representantes em relação ao reconhecimento público; e
c)
aceitou o pedido de capacitação de guardas, com o único esclarecimento de
que na atualidade não existem guardas penitenciários, mas educadores, que foram
capacitados pelo Projeto AMAR, da Comunidade Europeia. Além disso, manifestou
que a capacitação é um componente prioritário do modelo socioeducativo que está
sendo aplicado no CEI Itauguá e outros centros, ainda com as limitações
orçamentárias e de recursos humanos, e que no processo de capacitação estiveram
envolvidas organizações da sociedade civil como RONDAS e RAICES.
Consideraciones de la Corte
314. Nesta seção, o Tribunal determinará as medidas de satisfaçãu que buscam reparar o
dano imaterial e garantir que fatos similares a este caso não voltem a se repetir.
a)
Publicação das partes pertinentes da Sentença da Corte