136
319. Com o fim de contribuir com a reparação destes danos, o Tribunal estabelece a
obrigação a cargo do Estado de oferecer gratuitamente, através de suas instituições de
saúde especializadas, o tratamento psicológico requerido pelas pessoas mencionadas no
parágrafo anterior, bem como o tratamento médico que os ex-internos feridos nos incêndios
requeiram, incluindo, inter alia, os medicamentos e as operações cirúrgicas que possam ser
necessárias. Ao prover o tratamento psicológico, devem ser consideradas as circunstâncias
particulares de cada pessoa, as necessidades de cada um deles, de maneira que sejam
oferecidos tratamentos coletivos, familiares e individuais, segundo o que concorde com cada
um deles e depois de uma avaliação individual. Para estes efeitos, o Estado deverá criar um
comitê para avaliar a condição física e psíquica, bem como as medidas que a respeito de
cada uma haveria de tomar.
320. Neste comitê, a Fundação Tekojojá deverá ter uma participação ativa e, no caso de
que esta não consinta ou não se encontre em condições de assumir a tarefa, o Estado
deverá identificar outra organização não governamental que possa substituí-la. O Estado
deverá informar a esta Corte sobre a constituição deste comitê, no prazo de seis meses. Em
relação ao tratamento médico e psicológico, este deve ser iniciado imediatamente depois da
constituição do comitê.
d)
Programa de educação e assistência vocacional para todos os ex-internos do Instituto
321. Este Tribunal dispõe, como medida de satisfação, que o Estado ofereça assistência
vocacional, bem como um programa de educação especial destinado aos ex-internos do
Instituto que estiveram nesta instituição entre 14 de agosto de 1996 e 25 de julho de 2001,
dentro de um prazo de seis meses.
e)
Concessão de um lugar para os restos de Mario del Pilar Álvarez Pérez
322. A Corte observa que a senhora María Teresa de Jesús Pérez, mãe do interno falecido
Mario del Pilar Álvarez Pérez, em sua declaração perante agente dotado de fé pública
(affidavit) pediu uma “sepultura para o cadáver de seu filho”, posto que este será expulso
do cemitério porque não tem dinheiro para pagar. Portanto, esta Corte dispõe que o Estado
ofereça a esta senhora um espaço para depositar o cadáver de seu filho em um cemitério
próximo à sua residência, no prazo de 15 dias.
323. Em relação às demais pretensões sobre reparações, a Corte considera que a presente
Sentença constitui per se uma forma de reparação.228
324. A Corte observou com preocupação que a senhora Dirma Monserrat Peña, irmã do
ex-interno Pedro Iván Peña, ao prestar declaração perante agente dotado de fé pública
(affidavit), bem como os ex-internos Pedro Iván Peña e Raúl Esteban Portillo, ao
responderem a um questionário (pars. 48, 72 e 84 supra), manifestaram seu temor de que
sejam feitas represálias contra si e/ou contra sua família. A esse respeito, a Corte considera
indispensável que o Estado se ocupe particularmente de garantir a vida, integridade e
segurança destas pessoas e suas famílias, e lhes proveja a proteção necessária frente a
quaisquer pessoas, levando em consideração as circunstâncias do presente caso.
XIV
228
Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 215, nota 26 supra; Caso 19 Comerciantes, par. 247, nota 26
supra; e Caso Maritza Urrutia, par. 166, nota 57 supra.