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que os desalojaram. Finalmente, solicitou ajuda para que possa mexer seu braço.
73.
Em 31 de março de 2004, o Estado enviou as declarações juramentadas prestadas
perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai pelas testemunhas Fernando
Vicente Canillas Vera, Teresa de Jesús Almirón Fernández, Michael Sean O’Loingsigh, Teófilo
Báez Zacarías, Estanislao Balbuena Jara, Gloria Carolina Noemí Nicora de Martínez, Edgar
Eduardo Giménez Gamarra, Carolina Isabel Laspina de Vera, Mirtha Isabel Herrera Fleitas,
Inés Ramona Bogarín Peralta, Ana María de Jesús Llanes Ferreira, María Elizabeth Flores
Negri, Maureen Antoinette Herman, Teresa Alcaraz de Mencia, María Vilma Talavera de
Bogado, Carlos Alberto Torres Alújas, Christian Raphael Rojas Salinas, Ciriaco Rubén Valdéz
Cáceres e Miguel Angel Insaurralde Coeffier, bem como os pareceres periciais dos senhores
Jorge Rolón Luna e Pedro Juan Mayor Martínez (par. 45 supra), também prestados perante o
Cartório Maior de Governo da República do Paraguai, em resposta ao disposto pelo
Presidente na Resolução de 2 de março de 2004 (par. 42 supra).36 A seguir, a Corte resume
as partes relevantes destas declarações.
a) Testemunho de Fernando Vicente Canillas Vera, Vice-Ministro do Ministério da
Justiça e Trabalho
Em fevereiro de 2000, foi ao Instituto assim que lhe informaram sobre o incêndio e avisou
ao Corpo de Bombeiros, ao Promotor de Plantão e à Polícia Nacional. Foram os internos que
iniciaram o incêndio e “emperraram” o cadeado do Pavilhão, razão pela qual houve um
atraso de aproximadamente 15 minutos para poder abrir a porta e desalojá-los. No
incêndio, faleceram no Instituto dois dos internos que, segundo testemunho de seus
companheiros, foram os que bloquearam o cadeado e queimaram os colchões colocando-os
contra a única porta da cela. Os queimados foram transferidos imediatamente a
Emergências Médicas e ao Instituto do Queimado.
Em fevereiro de 2001, ocorreu outro incêndio menos grave ocasionado pela rejeição pelos
internos das comunidades onde eram feitas gestões para abrir um Centro Educativo para
sua transferência.
Em julho de 2001, ocorreu outro incêndio e ele se encontrava no Instituto, já que os
guardas penitenciários reclamavam que os jovens não obedeciam suas ordens e se criava
um ambiente de indisciplina. Esta situação culminou quando um dos menores supostamente
agrediu um dos guardas e este lhe disparou no estômago. O interno foi transferido
imediatamente a Emergências Médicas e, nesse momento, os internos começaram um
incêndio de imensas proporções, o qual deixou o Instituto completamente inutilizável e sem
segurança para a reclusão, de maneira que os internos foram transferidos a distintas
penitenciárias regionais.
As medidas que o Ministério da Justiça adotou depois do incêndio foram: o atendimento
imediato de todos os internos que sofreram algum tipo de queimadura; o estabelecimento
de três farmácias para suprir os medicamentos necessários; os enxertos de pele em alguns
casos; a assistência psicológica às vítimas e aos familiares; e a ajuda para o enterro dos
falecidos.
A transferência dos internos depois do terceiro incêndio foi autorizada pela Juíza Ana María
Llanes, que proferiu uma decisão que determinou a transferências dos menores para
36
Cf. expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas
representantes das supostas vítimas, tomo I, folhas 1-176.